Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de José Manuel dos Santos Sá, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador, com a remuneração entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e entre o nível 2 e 3 remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de outubro de 2014, não sendo sujeito a período experimental de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
12 de fevereiro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões.
208473705