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Aviso 2975/2015, de 20 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 2975/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de José Manuel dos Santos Sá, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador, com a remuneração entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e entre o nível 2 e 3 remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de outubro de 2014, não sendo sujeito a período experimental de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

12 de fevereiro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões.

208473705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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