Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao licenciado Paulo Jorge dos Santos Emerenciano, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador, com a remuneração correspondente entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e entre o 23 e 27 nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 3 de dezembro, não sendo sujeito a período experimental de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
11 de fevereiro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões.
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