Despacho Normativo 344/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva, Mário Pignatelli Castelo Branco Correia de Aguiar e José Brás Andrade Curto, técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares;
Determina-se o seguinte:
São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 107/93, de 29 de Janeiro, três lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministério das Finanças, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.