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Edital 1491/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição do Cheque-Prenda ao Recém-Nascido

Texto do documento

Edital 1491/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Cheque-Prenda ao Recém-Nascido.

Regulamento para Atribuição do Cheque-Prenda ao Recém-Nascido

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento para Atribuição do Cheque-Prenda ao Recém-Nascido, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de junho de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 25 de maio de 2023.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento para Atribuição do Cheque-Prenda ao Recém-Nascido

Nota justificativa

A diminuição da natalidade, associada ao envelhecimento da população, é uma das principais problemáticas que tem estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando-se como um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no desenvolvimento social e económico dos Estados.

A captação de investimento e a consequente criação de emprego é uma das estratégias que mais impacto tem no desenvolvimento económico e social, permitindo atrair e fixar população e proporcionando melhores condições de vida às famílias.

O Município de Paredes tem adotado esta estratégia cujos resultados são inquestionáveis para o desenvolvimento económico e social do concelho, refletindo-se ainda como um dos concelhos mais jovens do país.

Desenvolver políticas que permitam atenuar a tendência da redução da taxa de natalidade, através da atribuição de um apoio financeiro específico, é uma das estratégias de estímulo ao seu aumento.

Para além disso, num momento como o que vivemos, em que os preços dos bens e serviços aumentam sem dar sinais de abrandamento, é muito importante adotar estratégias que confiram alguma tranquilidade aos munícipes, pelo que se entende importante implementar um apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro que visa contribuir para o crescimento da natalidade no concelho de Paredes.

2 - Os beneficiários do incentivo são os recém-nascidos residentes no concelho de Paredes no ano antecedente ao período da candidatura.

Artigo 2.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que o recém-nascido se encontre registado como natural do concelho de Paredes no ano de nascimento;

b) Que o recém-nascido resida efetivamente com o/a requerente;

c) Que o recém-nascido, bem como os progenitores estejam recenseados e residam no concelho de Paredes na data de apresentação da candidatura;

d) Que o/a requerente do direito ao apoio não possua, quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).

Artigo 3.º

Condições de Acesso

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Qualquer dos progenitores dos recém-nascidos, caso sejam casados e vivam em união de facto;

b) O/a progenitor(a) que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;

c) O adotante da criança.

Artigo 4.º

Instrução da candidatura no Balcão Único

1 - A candidatura deverá ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, através de formulário próprio, devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento da criança;

b) Declaração sob compromisso de honra de que aceita os termos e consentimentos para tratamento dos dados pessoais constantes no próprio formulário dos serviços.

c) Documento comprovativo emitido pelo serviço tributário que comprove a composição do agregado familiar ou um atestado de composição de agregado familiar emitido pela junta de freguesia de residência.

2 - A Câmara Municipal pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.

Artigo 5.º

Prazo de candidatura

Os beneficiários nascidos no ano antecedente ao período da candidatura devem submeter a candidatura até ao último dia do mês de janeiro.

Artigo 6.º

Exclusão de candidatura

É excluída a candidatura que não preencha qualquer dos requisitos estabelecidos nos artigos 2, 3, 4 e 5 do presente regulamento.

Artigo 7.º

Financiamento

O chegue-prenda será pago em prestação única no valor de 50,00 euros (cinquenta euros) em data a estabelecer pelos serviços do Município.

Artigo 8.º

Situações omissas

Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão analisados e decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro de Ação Social, com poderes delegados.

Artigo 9.º

Alteração ao Regulamento

Qualquer alteração ao Regulamento que a prática venha a aconselhar será efetuada por deliberação e aprovação pelo executivo da Câmara Municipal e submetida a aprovação pela Assembleia Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316658237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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