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Aviso 15085/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas de trabalhador Luís Bento aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso 15085/2023

Sumário: Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas de trabalhador Luís Bento aposentado por idade de 70 anos.

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, por trabalhador aposentado por idade de 70 anos

Nos termos do disposto do n.º 7, do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizada, através do Despacho 443/2023/SEO, de 7 de junho de 2023, de S. Ex.ª a Secretária de Estado do Orçamento, a manutenção em exercício de funções após os 70 anos, de Luís Manuel Bento, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, pelo prazo de seis meses e cuja renovação obedece ao preenchimento das condições previstas no n.º 4, do artigo 294.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. O trabalhador Luís Manuel Bento exercia funções de Técnico Superior no Gabinete de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas e o interesse público subjacente à continuidade do exercício de funções públicas para além dos 70 anos, fundamenta-se na relevância do desempenho e atividade do trabalho desenvolvido pelo mesmo, para o alcance dos objetivos estratégicos do Município de Odivelas.

Determina-se, ainda, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, com Luís Manuel Bento, com início a 1 de agosto de 2023, com a remuneração de 1.333,35 euros, pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, conforme definido na alínea a), do n.º 4, do artigo 294.º-A da LTFP, face ao interesse público excecional.

7 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

316662805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442716.dre.pdf .

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