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Aviso 15062/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um/a auditor/a interno/a

Texto do documento

Aviso 15062/2023

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um/a auditor/a interno/a.

Procedimento concursal para recrutamento de um/a Auditor/a Interno/a para o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

1 - Enquadramento: Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. (CHULC, EPE) datada de 14/04/2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) úteis, procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de auditor/a interno/a, na modalidade de comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos, até ao limite de três renovações consecutivas ou interpoladas, de acordo com o disposto no artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (E.S.N.S.), aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, e artigo 24.º do Regulamento Interno do CHULC, EPE.

2 - Âmbito: Podem candidatar-se ao procedimento concursal todos os indivíduos, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão referidos no ponto 5 do presente aviso, e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções.

3 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de chefia ou direção.

4 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Requisitos obrigatórios:

a) Licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Finanças ou similar;

b) Inscrição válida e atualizada de membro do Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI);

c) Qualificação técnica, competências e experiência em auditoria.

6 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada em instituições na área da saúde;

b) Conhecimentos de gestão hospitalar;

c) Domínio das ferramentas Microsoft Office;

d) Capacidade de análise crítica da informação;

e) Orientação para resultados;

f) Facilidade de comunicação;

g) Rigor, organização e método de trabalho;

h) Facilidade em trabalho de equipa e cooperação.

7 - Período normal de trabalho: 35 horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidade pública empresarial.

8 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da função de Auditor/a encontra-se definido no artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto.

9 - Remuneração: A retribuição mensal ilíquida do auditor interno, incluindo suplementos remuneratórios a auferir, será de acordo com n.º 12 do artigo 86.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

10 - Local de trabalho: O/A auditor/a interno/a desenvolverá a sua atividade profissional nos estabelecimentos hospitalares que integram o CHULC, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser efetuadas mediante requerimento de admissão dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, a enviar para o endereço de correio eletrónico rec.rh@chlc.min/saude.pt, devendo constar da candidatura os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.

11.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo de inscrição válida no IPAI (Instituto Português de Auditoria Interna);

b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado, devendo ser acompanhado de todos os certificados comprovativos do seu conteúdo.

12 - Métodos de seleção: A apreciação das candidaturas estará a cargo de um júri, que efetuará a avaliação curricular e uma entrevista profissional de seleção, expressas numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC*0,5) + (EPS*0,5)

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam de ata de reunião do júri, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, EPE - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-depessoal/.

12.2 - A lista de candidatos admitidos será divulgada na Internet do Centro Hospitalar, e notificada aos candidatos excluídos, através de mensagem de correio eletrónico;

12.3 - Após a sua homologação, a lista de ordenação final será notificada aos candidatos, através de mensagem de correio eletrónico, publicitada na Internet do CHULC, EPE e no Diário da República.

13 - Critérios de exclusão: Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como as candidaturas que não observem o disposto no presente aviso, designadamente:

a) O/a candidato/a não ser detentor/a dos requisitos exigidos;

b) Não contemple a documentação exigida e/ou dados solicitados;

c) São ainda critérios de exclusão a não comparência à entrevista profissional de seleção, e/ou obtenção de nota inferior a 9,5 valores nos métodos de avaliação ou na classificação final.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. João Luís da Costa Rito Dias Martins, Vogal Executivo do Conselho de Administração do CHULC, EPE;

Vogais efetivos:

Dra. Célia Maria Galvão da Silva, Diretora do Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP;

Dra. Maria Adelaide Matos Cruz de Oliveira Canas - Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos do CHULC, EPE;

Vogais suplentes:

Dra. Carla Sofia Paulo Henriques, Assessora do Conselho de Administração do CHULC, EPE;

Dr. António Pedro Romano Delgado, Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos do CHULC, EPE.

14.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

15 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

5 de julho de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442680.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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