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Despacho 8185/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza a mobilidade intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 8185/2023

Sumário: Autoriza a mobilidade intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores da Universidade de Aveiro.

Mobilidade Intercarreiras e Intercategorias

Tendo em linha de conta que:

1 - Nos termos do disposto no artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, nada impedindo que esta se opere dentro do mesmo serviço;

2 - O mencionado instrumento modificativo da relação jurídica de emprego pode revestir a forma de mobilidade intercarreiras ou categorias;

3 - A mobilidade interna intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes:

a) A categoria superior ou inferior da mesma carreira;

b) A carreira de grau de complexidade funcional igual, superior ou inferior ao da carreira em que se encontra integrado ou ao da categoria de que é titular;

4 - A mobilidade intercarreiras ou categorias depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador e não pode modificar substancialmente a sua posição;

5 - Atento o preceituado no Código do Trabalho, foi já tornado assente, e nessa medida consequentemente operacionalizado, o entendimento de que a possibilidade prevista nos artigos 92.º e 93.º da LGTFP é igualmente de estender aos trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho celebrado por tempo indeterminado, em conformidade aliás com o disposto no Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato de trabalho (n.º 1 do artigo 34.º Regulamento 744/2020, de 4 de setembro);

6 - Quanto aos trabalhadores abaixo identificados, verificam-se os requisitos e pressupostos para tanto exigidos, designadamente a vontade dos visados, os pareceres favoráveis dos responsáveis pelas posições funcionais de origem e daquelas que vão por esta via ser desempenhadas, com a concomitante aferição das correspondentes necessidade de serviço e subjacente interesse público, e a detenção, em cada caso, das habilitações e competências que justificam a colocação nesta situação de mobilidade.

7 - Assim, justificado nas razões de facto e do direito explanadas supra, decido autorizar a mobilidade funcional ao abrigo do Código do Trabalho, com efeitos a partir de 1 de maio de 2023 e por um período de doze meses, aos trabalhadores que a seguir se indicam:

Cândido Carlos Casqueira, para a categoria de Coordenador Técnico, no Departamento de Química;

Carlos Américo da Costa Leal, para a carreira de Assistente Técnico, nos Serviços de Gestão Técnica;

Hugo Miguel Valente Maio, para a categoria de Coordenador Técnico, nos Serviços de Gestão Técnica;

Jorge Miguel Tavares Marques, para a carreira de Técnico Superior, no Departamento de Física;

Maria Lucinda Oliveira da Cunha, para a carreira de Assistente Técnico, no Departamento de Biologia.

8 - O regime de mobilidade aplicável a estes trabalhadores é o que resulta do Código do Trabalho, por remissão do regime previsto nos artigos 92.º e seguintes da LGTFP e n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento 744/2020, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 4 de setembro.

16 de maio de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

316654908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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