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Aviso 15020/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova a nova redação do Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva

Texto do documento

Aviso 15020/2023

Sumário: Aprova a nova redação do Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva.

Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 29 de junho de 2023, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 07 de junho de 2023, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva, cuja nova redação ora se publica.

5 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos.

Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva

Preâmbulo

O Município de Pombal pretende desenvolver uma política que, através do desporto, contribua para a promoção do bem-estar, da qualidade de vida e da saúde da sua população, na medida em que a atividade desportiva é, cada vez mais, reconhecida por todos como uma valência crucial ao equilíbrio de cada um, tanto a nível físico como emocional.

Nos últimos anos, a política municipal neste contexto, para além da concessão de apoios à prática desportiva regular federada, centrou-se, igualmente, na edificação das mais diversas infraestruturas, ou melhoria das respetivas condições, criando um leque de ofertas desportivas diferenciado, o que, indubitavelmente, concorreu para que o Município de Pombal, em termos distritais, ocupasse um lugar de destaque.

O sucesso alcançado pelo Município de Pombal traduz-se, não só em termos quantitativos, +no que tange ao número de praticantes nas mais distintas modalidades, como também em termos qualitativos, sendo evidência disso mesmo os vários títulos conquistados e registados a nível distrital/nacional num passado recente.

Ora, estes indicadores são indissociáveis de um compromisso de responsabilidade mútua e colaboração institucional permanente que permitem a concretização de projetos desportivos ambiciosos, a que subjaz a iniciativa de associações e clubes desportivos, cuja qualidade é reconhecida e cujo impacto nas populações locais é bastante relevante.

Nesse alinhamento e sendo o Município de Pombal detentor de um forte e alargado movimento associativo desportivo, revela-se assertivo promover a alteração do regulamento municipal que tem disciplinado a atribuição de apoios às associações e clubes desportivos, por forma a adequar o mesmo às exigências da realidade atual do concelho, para que, de uma forma clara e concreta, sejam definidas novos critérios de apoio aos projetos de desenvolvimento desportivo.

A pretensão será a de premiar aqueles que, no seu quotidiano, promovem a formação desportiva dos jovens pombalenses, criando condições físicas, materiais, sociais e desportivas que contribuem para a melhoria do desenvolvimento da respetiva prática.

Com efeito, um processo de formação devidamente planeado e estruturado poderá conduzir à obtenção de resultados desportivos, que se apresentarão como o culminar de uma vasta conjugação de fatores de sucesso, dependentes da intervenção dos vários agentes participantes nesse mesmo processo.

Com alteração regulamentar visa-se, em suma, alcançar uma cooperação ainda mais próxima e dinâmica entre o Município e as associações e clubes desportivos com sede no Concelho de Pombal, eliminando, ao máximo, a subjetividade na aplicação de critérios de atribuição de apoios e promovendo a igualdade de oportunidades, num processo transparente, claro, criterioso e incentivador, que se pretende de desenvolvimento sustentado e consubstanciado no contributo do Município de Pombal para o desenvolvimento desportivo de todo o concelho, assumindo um papel mais ativo na regulação e fiscalização dessa atividade desportiva, tendo em linha de conta a prossecução de um conjunto de princípios, designadamente (i) adequação ao perfil do movimento desportivo concelhio, ajustando o timing do pagamento dos apoios financeiros às necessidades das associações e clubes desportivos; (ii) rigor na prestação de contas da utilização de dinheiros públicos; (iii) transparência de critérios de avaliação das propostas a apoiar pela autarquia; (iv) canalização de apoios ajustados à qualidade das iniciativas desenvolvidas; (v) valorização da qualidade do programa de iniciativas ao serviço das comunidades; (vi) desporto acessível a todos, em prol da saúde da população; (vii) uso racional e eficaz dos recursos disponíveis e projetados para o apoio à prática desportiva concelhia; (viii) valorização do mérito desportivo, e, por último, (ix) diminuição das desigualdades entre associações e clubes desportivos titulares de instalações desportivas próprias dos que fazem uso de instalações municipais.

Nota Justificativa

(cf. artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo)

Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à prática desportiva, nos exatos termos em que se encontram previstos no presente regulamento, se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Nestes termos e considerando a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado em reunião da Câmara Municipal, realizada em 07 de junho de 2023, propor a alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva, cuja nova redação foi sujeita a consulta pública, tendo sido aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2023, e que se rege nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Constituem normas habilitantes do presente Regulamento o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, todos na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento visa definir as normas e condições para atribuição de apoios por parte do Município de Pombal às associações e clubes desportivos, que desenvolvam projetos nas áreas do desporto e atividade física federada, bem assim colaborem com a autarquia na promoção e generalização da atividade física e desportiva.

Artigo 3.º

Finalidade do Apoio

A atribuição de apoios por parte do Município de Pombal, no âmbito do presente Regulamento, tem subjacente a prossecução de um conjunto de objetivos, associados à promoção do desenvolvimento da atividade física e do desporto no concelho, em colaboração com as associações e clubes desportivos do concelho, designadamente:

a) Promover a prática da atividade física, como fator primordial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, valorizando a saúde e o bem-estar, potenciando um desenvolvimento integral e equilibrado dos praticantes;

b) Integrar a atividade desportiva do concelho nos objetivos comuns de educação pelo desporto, hábitos de vida saudáveis e solidariedade coletiva;

c) Aumentar o número de praticantes nas diversas modalidades no concelho de Pombal, apoiando, equitativamente, a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, promovendo também a diversidade de práticas e modalidades desportivas;

d) Promover a formação desportiva, desde a idade pré-escolar, com igual oportunidade de acesso, de toda a população do Concelho;

e) Dinamizar a prática desportiva dos clubes e coletividades, promovendo a participação em competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;

f) Fomentar os projetos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação de atividades sustentada às entidades desportivas do concelho;

g) Consagrar um sistema de apoios diversificado e progressivo à prática desportiva em função de critérios objetivos e de mérito, e,

h) Reforçar as boas práticas de gestão desportiva, realçando a existência de escalões de formação, a promoção de boa conduta desportiva e recusa da violência, a aplicação de recursos financeiros em bens patrimoniais e a qualidade relevante dos espaços desportivos.

Artigo 4.º

Destinatários

São beneficiários dos apoios a conceder nos termos do presente Regulamento a associações e clubes desportivos, sem fins lucrativos ou de utilidade pública, que desenvolvam a prática desportiva de forma continuada e tenham a sua sede social na área geográfica do concelho de Pombal.

Artigo 5.º

Natureza do Apoio

1 - Os apoios a atribuir pelo Município de Pombal nos termos do presente Regulamento revestem a forma de apoio financeiro.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior será concedido às associações e clubes desportivos que preencham os critérios definidos no Capítulo III e Capítulo IV para:

a) Apoio à prática desportiva regular e federada, e,

b) Apoio às associações e clubes desportivos titulares de instalações desportivas.

3 - O referido apoio será pago em 10 (dez) prestações, repartidas entre o mês de setembro do ano de aprovação da candidatura e o mês de junho do ano seguinte.

4 - Os apoios financeiros são, obrigatoriamente, titulados por contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

5 - A atribuição de apoios financeiros por parte do Município de Pombal deverá ter subjacente a ponderação de critérios de equidade e proporcionalidade, relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.

6 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se prática regular desportiva, a(s) atividade(s) realizada(s) pelas associações e clubes desportivos no âmbito do Desporto Federado, nos termos em que se alude no artigo 12.º

Artigo 6.º

Contratos-Programa

Os Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrados com vista à atribuição de apoios financeiros, o acompanhamento, controlo, modificação, revisão, cessação, mora e incumprimento, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.

CAPÍTULO II

Do Procedimento

Artigo 7.º

Forma e Período de Candidaturas

1 - As candidaturas à atribuição de apoio são apresentadas através do balcão digital, disponível no site institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt), nos termos do artigo seguinte.

2 - O período de apresentação de candidaturas decorre, anualmente, entre os dias 15 de maio e 15 de junho.

Artigo 8.º

Instrução das Candidaturas

A candidatura deve ser instruída mediante preenchimento de formulário eletrónico dedicado, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

b) Documento comprovativo de que a entidade tem sede no Município de Pombal;

c) Declaração subscrita pela Associação Distrital/Regional ou Federação Nacional da modalidade que ateste a informação declarada, referente ao número de filiados, habilitações desportivas dos técnicos, participação em eventos/campeonatos e resultados alcançados;

d) Relatório das atividades desenvolvidas na época desportiva em curso, de onde conste a seguinte informação:

(i) Número de meses de treino e de competição;

(ii) Calendarização das sessões de treino e respetiva carga horária, e

(iii) Competições realizadas, resultados obtidos e respetivos comprovativos.

e) Apresentação do programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época seguinte;

f) Relatório de Contas e respetiva ata de aprovação em sede de Assembleia Geral;

g) Documento comprovativo da titularidade de infraestruturas desportivas e sua identificação;

h) Documento comprovativo da qualificação técnica de treinadores, de acordo com o Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de dezembro.

i) Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributárias perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização para consulta eletrónica das situações;

j) Documento comprovativo do número de horas de utilização por instalação (se aplicável), e

k) Comprovativo de inexistência de dívidas ao Município de Pombal ou comprovativo do cumprimento do plano de pagamentos em curso.

Artigo 9.º

Análise das candidaturas

1 - As candidaturas serão analisadas pela Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo que deverá emitir parecer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do termo do prazo de apresentação de candidaturas.

2 - A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo pode, a título complementar, solicitar outros documentos ou promover as diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação das candidaturas.

3 - Para supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos da candidatura exigidos, ou junção de elementos complementares, o candidato disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respetiva notificação para o efeito.

4 - A entrega do pedido intempestivo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior, determina, de imediato, o indeferimento do pedido de apoio.

Artigo 10.º

Decisão do processo

1 - A decisão sobre a atribuição do apoio compete ao órgão Câmara Municipal.

2 - Os candidatos serão informados da decisão que vier a ser tomada acerca do pedido sendo que, em caso de indeferimento, serão mencionados os fundamentos de não atribuição, podendo consultar a deliberação referida no número anterior no sítio da internet do Município de Pombal e no balcão digital.

3 - Caso a intenção seja de indeferimento, os candidatos serão notificados para, em sede de audiência prévia e no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação, se pronunciarem, querendo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caso a intenção seja de deferimento, mas os candidatos discordem do valor de apoio que lhes será atribuído, poderão socorrer-se do expediente a que se alude no número anterior.

5 - As pronúncias previstas nos números anteriores deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pombal e submetidas através do balcão digital.

6 - A decisão final será comunicada aos candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após deliberação do órgão Câmara Municipal.

7 - As associações e clubes desportivos que beneficiem de apoio financeiro ficam obrigadas a publicitar a respetiva concessão, designadamente nos equipamentos desportivos e em todo o material gráfico de promoção ou divulgação da atividade, mediante a inclusão, em local visível, do brasão do Município de Pombal e da menção "Com o apoio do Município de Pombal".

8 - No que concerne a equipamentos desportivos, a publicitação do apoio nos termos em que se alude no número anterior, deverá ter lugar no prazo máximo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 11.º

Fiscalização

A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo pode, a qualquer momento, solicitar aos beneficiários a prestação de informações e apresentação de relatórios detalhados da sua execução, bem assim efetuar visitas de acompanhamento às associações e clubes desportivos, nomeadamente no contexto da realização de treinos e competições.

CAPÍTULO III

Do Apoio Municipal à Prática Desportiva Regular e Federada

Artigo 12.º

Prática desportiva regular

1 - Para efeitos do presente Regulamento considera-se prática desportiva regular a inscrição de todas as equipas e ou atletas que participem nos quadros competitivos das respetivas associações distritais/regionais e federações nacionais.

2 - Nas modalidades coletivas, só serão considerados atletas pertencentes a equipas com prática desportiva regular e federada nos casos em que as associações e clubes desportivos tenham, comprovadamente, diligenciado pela respetiva inscrição e assegurado a participação, no mínimo, em 10 (dez) momentos competitivos, e não tenham manifestado desistência da competição, nem tenham sido alvo de desqualificação nas provas onde participam até ao fim da época desportiva.

3 - Nas modalidades individuais, só serão considerados atletas com prática desportiva regular, os atletas relativamente aos quais as associações e clubes desportivos tenham, comprovadamente, diligenciado pela respetiva inscrição e assegurado a participação, no mínimo, em 5 (cinco) momentos competitivos.

Artigo 13.º

Cálculo do Apoio

1 - O montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município de Pombal será calculado através de um sistema de pontos (cf. Anexo I), sendo que por cada ponto será atribuído o valor de (euro)5,00 (cinco euros).

2 - O apoio atribuído no âmbito do presente Regulamento fica condicionado à dotação orçamental inscrita, anualmente, em Orçamento e nas Grandes Opções do Plano do Município de Pombal.

3 - Sempre que, da análise das candidaturas, resulte um valor de apoio superior à dotação orçamental prevista para o ano em referência, o valor a atribuir a cada ponto será redefinido, de forma a não ultrapassar aquele montante.

4 - Os clubes que não detenham escalão de formação em determinada modalidade, têm uma redução de 10 % no valor total do apoio referente a essa modalidade.

Artigo 14.º

Critérios de cálculo do apoio

1 - Os critérios para o cálculo do valor do apoio financeiro a atribuir à associação ou clube desportivo são os seguintes:

a) Desportos coletivos nos escalões de formação:

a.1) Número de atletas com prática regular inscritos nos escalões de formação até aos 12 anos (idade a 31 de dezembro do ano civil no qual é apresentada a candidatura);

a.2) Número de atletas com prática regular inscritos nos escalões de formação maiores de 12 anos (idade a 31 de dezembro do ano civil no qual é apresentada a candidatura);

a.3) Valor total pago (incluindo taxas de inscrição, seguro e cartão desportivo), por atleta, para inscrição na Associação Distrital/Regional ou Federação Nacional;

b) Desportos coletivos seniores:

b.1) Futebol Masculino:

b.1.i) Equipa inscrita na I Divisão Distrital;

b.1.ii) Equipa inscrita na Divisão de Honra Distrital;

b.1.iii) Equipa inscrita no Campeonato de Portugal.

b.2) Futebol Feminino:

b.2.i) Equipa inscrita no Campeonato Distrital;

b.2.ii) Equipa inscrita na III Divisão Nacional;

b.2.iii) Equipa inscrita na II Divisão Nacional.

b.3) Futsal Masculino:

b.3.i) Equipa inscrita na I Divisão Distrital;

b.3.ii) Equipa inscrita na Divisão de Honra Distrital;

b.3.iii) Equipa inscrita na III Divisão Nacional;

b.3.iv) Equipa inscrita na II Divisão Nacional.

b.4) Futsal Feminino:

b.4.i) Equipa inscrita na I Divisão Distrital;

b.4.ii) Equipa inscrita na II Divisão Nacional.

b.5) Basquetebol Masculino:

b.5.i) Equipa inscrita na II Divisão Nacional;

b.5.ii) Equipa inscrita na I Divisão Nacional.

b.6) Basquetebol Feminino:

b.6.i) Equipa inscrita na II Divisão Nacional;

b.6.ii) Equipa inscrita na I Divisão Nacional.

b.7) Andebol Masculino:

b.7.i) Equipa inscrita na III Divisão Nacional;

b.7.ii) Equipa inscrita na II Divisão Nacional.

b.8) Andebol Feminino:

b.8.i) Equipa inscrita na II Divisão Nacional;

b.8.ii) Equipa inscrita na I Divisão Nacional.

b.9) Futebol de Praia Masculino:

b.9.i) Equipa inscrita nos Campeonatos Distritais/Regionais;

b.9.ii) Equipa inscrita no Campeonato Nacional de Futebol de Praia;

b.9.iii) Equipa inscrita no Campeonato de Elite de Futebol de Praia.

b.10) Futebol de Praia Feminino:

b.10.i) Equipa inscrita no Campeonato Nacional de Futebol de Praia.

c) Desportos individuais:

c.1) Escalões de Formação:

c.1.i) Número de atletas com prática regular inscritos nos escalões de formação até aos 12 anos;

c.1.ii) Número de atletas com prática regular inscritos nos escalões de formação maiores de 12 anos.

c.1.iii) Valor pago por atleta para inscrição na Associação Distrital/Regional ou Federação Nacional;

c.2) Seniores:

c.2.i) Número de atletas com prática regular inscritos.

2 - A ponderação dos critérios mencionados no número anterior deverá ter por referencial o sistema de pontos constante no Anexo I.

3 - No caso de surgirem modalidades, escalões ou alterações ao quadro competitivo que não se encontrem descritos no n.º 1, caberá às associações e clubes desportivos comunicar ao Município de Pombal esse facto até ao dia 31 de janeiro do ano da candidatura, sob pena de não ser considerado para efeitos atribuição de correspondente apoio.

4 - Nos casos previstos no número anterior, os critérios para o cálculo do valor do apoio financeiro a atribuir às associações e clubes desportivos serão propostos pela Unidade do Desporto, Juventude e Associativismo a fim de serem submetidos a aprovação do órgão Câmara Municipal e subsequente publicitação no sítio institucional do Município de Pombal, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias relativamente à data de início do prazo para apresentação de candidaturas.

5 - A comunicação referida no n.º 3 deverá ser realizada mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, a submeter no balcão digital.

Artigo 15.º

Majoração

1 - A pontuação apurada nos termos do artigo anterior, poderá ser alvo de majoração ponderados que sejam os seguintes critérios:

1.1 - Desportos coletivos:

a) Valor por jogo disputado em competições nacionais nos escalões de formação;

b) Existência de títulos distritais/regionais em competições oficiais;

c) Existência de títulos coletivos em competições nacionais oficiais;

d) Obtenção do segundo lugar coletivo em competições nacionais oficiais;

e) Obtenção do terceiro lugar coletivo em competições nacionais oficiais;

f) Existência de atletas da associação ou clube desportivo a representar a seleção nacional na respetiva modalidade.

1.2 - Desportos Individuais:

a) Existência de título nacional individual;

b) Obtenção do segundo lugar individual em Campeonatos Nacionais;

c) Obtenção do terceiro lugar individual em Campeonatos Nacionais;

d) Obtenção do título distrital individual;

e) Existência de atletas da associação ou clube desportivo a representar a seleção nacional na respetiva modalidade;

f) Obtenção do título Nacional Coletivo;

g) Obtenção do segundo lugar coletivo em campeonatos nacionais;

h) Obtenção do terceiro lugar coletivo em campeonatos nacionais.

2 - A ponderação dos critérios mencionados no número anterior deverá ter por referencial o sistema de pontos constante no Anexo II.

3 - Sempre que se verifique a situação prevista na alínea a) do n.º 1.1., a majoração só será aplicável quando exista quadro competitivo inferior, na estrita observância do limite máximo de pontuação definido no Anexo II.

4 - No caso de situação subsumível na alínea f) do n.º 1.1., a majoração será efetuada tendo por reporte cada atleta que represente a seleção nacional na respetiva modalidade na época desportiva em causa.

CAPÍTULO IV

Do Apoio às Associações e Clubes Desportivos Titulares de Instalações Desportivas

Artigo 16.º

Critério de Atribuição do Apoio

1 - As associações e clubes desportivos titulares de instalações desportivas, no ato de candidatura, deverão fazer prova do número de horas de utilização das respetivas instalações.

2 - O apoio previsto no presente Capítulo é cumulável com o apoio à prática desportiva regular e federada previsto no Capítulo III.

Artigo 17.º

Cálculo do Apoio

1 - O montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município de Pombal às associações e clubes desportivos titulares de instalações desportivas será calculado através de um sistema de pontos, sendo que a cada hora de utilização daquelas instalações corresponderá 1 (um) ponto.

2 - A pontuação a que se refere o número anterior não poderá ultrapassar o limite máximo de 1000 (mil) pontos, sendo atribuído o valor de (euro)5,00 (cinco euros) por cada ponto.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 18.º

Suspensão de Atribuição do Apoio

1 - Sempre que se verifique existirem indícios da prática de atos ou omissões, por parte dos beneficiários, contrários ao disposto no presente Regulamento, o Município de Pombal pode suspender a atribuição do apoio financeiro.

2 - Na situação prevista no número anterior, a comprovação pelo beneficiário da regularidade do cumprimento das obrigações determina o reinício do processo de atribuição do apoio e o pagamento dos valores relativos ao período em suspensão.

3 - A não apresentação da prova referida no número anterior no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de receção da comunicação remetida pelo Município de Pombal para o efeito, determina a imediata cessação da atribuição do apoio financeiro, bem como a obrigação de devolução dos montantes recebidos a esse título desde a prática do ato ou omissão.

Artigo 19.º

Falsas declarações

1 - A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário inibe-o do acesso ao apoio à prática desportiva, durante os três anos seguintes, para além de outras consequências previstas na lei.

2 - A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário implica, ainda, a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas.

Artigo 20.º

Proteção de Dados

1 - Os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento deverão circunscrever-se ao, estritamente, necessário à prossecução das finalidades que lhe estão subjacentes, designadamente no que respeita à análise e tratamento do pedido.

2 - A recolha e tratamento de dados observará as políticas e procedimentos gizados pelo Município de Pombal em matéria de proteção de dados, em cumprimento da legislação concretamente aplicável, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da Lei 58/2019, de 08 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais).

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

1 - Compete ao órgão Câmara Municipal zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento, designadamente determinando a promoção de ações de fiscalização que entenda por convenientes.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação das disposições do presente Regulamento são analisadas, decididas e supridas mediante deliberação do órgão Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Legislação subsidiária

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado pelo presente regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação, e no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 23.º

Dotação orçamental

1 - Para os efeitos previstos no presente regulamento a dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pelo órgão Câmara Municipal.

2 - O valor do apoio a conceder em cada ano depende da dotação definida ao abrigo do número anterior.

Artigo 24.º

Entrada em Vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogado o anterior Regulamento Municipal sobre a matéria, designadamente o Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva do Município de Pombal.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Regulamento Municipal de Apoio à Prática Desportiva ficará disponível para consulta no sítio institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt).

ANEXO I

Pontuação a atribuir de acordo com os critérios referidos no artigo 14.º

Desportos Coletivos | Escalões de Formação



(ver documento original)

Desportos Coletivos | Seniores



(ver documento original)

Desportos Individuais | Escalões de Formação



(ver documento original)

Desportos Individuais | Seniores



(ver documento original)

ANEXO II

Pontuação a atribuir de acordo com os critérios de majoração previstos no artigo 15.º



(ver documento original)

316646127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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