Aviso 15017/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de assistente operacional.
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída através da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada a 17 de dezembro de 2021, resultante do procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 14 postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, publicitado no Aviso 12924/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 09/07, tendo sido efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 769.20(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas em 15/06/2023, com efeitos na mesma data, com a trabalhadora Ana Filipa da Silva Oliveira.
Mais se torna público que o período experimental de 90 dias, teve início na respetiva data de celebração de contrato e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
03-07-2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
316638919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441334.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2020-03-20 -
Decreto-Lei
10-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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