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Aviso 14929/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Lista unitária homologada de ordenação final dos candidatos aprovados, na referência C do procedimento concursal, aberto pelo Aviso n.º 1503/2017, de 8 de fevereiro

Texto do documento

Aviso 14929/2023

Sumário: Lista unitária homologada de ordenação final dos candidatos aprovados, na referência C do procedimento concursal, aberto pelo Aviso 1503/2017, de 8 de fevereiro.

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, por despacho de 30/06/2023, do Senhor Vogal, do Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr. José Manuel Martins Lucas, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, na referência C do procedimento concursal comum de recrutamento de 9 (nove) postos de trabalho, para a carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 1503/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 28/2017, de 08 de fevereiro, em execução da sentença da 3 U.O. do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (Proc. n.º 1418/17.5BESNT, de 09/11/2022):



(ver documento original)

04/07/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

316651165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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