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Decreto-lei 243/75, de 21 de Maio

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Sumário

Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Determina que o Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herde as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.

Texto do documento

Decreto-Lei 243/75

de 21 de Maio

Considerando a reorganização territorial do Exército, em curso, e não haver interesse em manter o Batalhão de Caçadores n.º 5;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.

Art. 2.º O Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herda as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.

Art. 3.º Para efeitos do disposto neste decreto-lei, a extinção do Batalhão de Caçadores n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-54363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54363.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-10 - Decreto-Lei 681/75 - Conselho da Revolução

    Considera em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Revoga os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 258/88 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE O BATALHAO DE CAÇADORES NUMERO 5, DA REGIÃO MILITAR DE LISBOA, O QUAL JÁ TINHA SIDO ANTERIORMENTE EXTINTO PELO DECRETO LEI 243/75, DE 21 DE MAIO, E POSTERIORMENTE REACTIVADO PELO DECRETO LEI 681/75, DE 10 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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