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Despacho 8044-A/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no coordenador da Unidade de Aprovisionamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Despacho 8044-A/2023

Sumário: Delegação de competências no coordenador da Unidade de Aprovisionamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Carlos Alberto Jesus Nunes, por seu despacho de 31 de julho de 2023, delega no Licenciado Jorge Manuel Morais da Silva, como Coordenador da Unidade de Aprovisionamento (cargo de direção intermédia de 2.º grau) a competência necessária para, no âmbito da utilização da plataforma eContas do Tribunal de Contas, na qualidade de utilizador autorizado, proceder à criação, modificação, suspensão e submissão de documentos para fiscalização prévia e concomitante na referida plataforma.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados.

02/08/2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.

316744534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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