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Resolução do Conselho de Ministros 88/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Atualiza o modelo de apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e a aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2023

Sumário: Atualiza o modelo de apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e a aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, aprovou o apoio financeiro do Estado, através de transferência orçamental para a Região Autónoma da Madeira, com vista à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2018, de 3 de dezembro, procedeu à alteração daquela resolução, clarificando que a transferência orçamental inclui também o valor correspondente ao IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta o respetivo escalonamento plurianual, uma vez que tal aspeto não havia ficado expressamente contemplado.

Encontrando-se em curso as transferências nos termos previstos, em articulação e acordo com o governo regional, tendo em vista a melhor prossecução dos objetivos inicialmente definidos, considera-se necessário proceder a nova alteração, adequando a metodologia de cálculo aos dados em presença, nomeadamente quanto à alienação do edifício onde se encontra ainda o Hospital Dr. Nélio Mendonça.

Com efeito, passa a prever-se a realização das transferências sem dedução do valor de avaliação global a devoluto do imóvel, e estabelece-se, ao invés, que as transferências correspondentes ao montante previsto para 2024 ficam a depender de garantia idónea, mediante protocolo, de que a totalidade do produto da sua alienação ficará destinado ao pagamento da dívida da Região Autónoma da Madeira à República Portuguesa no âmbito do respetivo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.

Procede-se ainda à atualização do escalonamento da despesa previsto, passando agora a englobar os anos em que se verificou e prevê a efetiva realização das transferências de 2021 a 2028.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 51.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3, 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), ficando o membro do Governo responsável pela área das finanças autorizado a inscrever as dotações no Capítulo 60 do Orçamento do Estado, correspondentes a 50 % do valor da construção, incluindo a assessoria à fiscalização da empreitada e equipamento médico e hospitalar que constitui parte integrante do novo HCM, referido no número anterior, não podendo, em cada ano, ultrapassar os seguintes montantes:

a) 2021 - (euro) 3 876 475,00;

b) 2022 - (euro) 6 128 677,00;

c) 2023 - (euro) 18 278 689,00;

d) 2024 - (euro) 27 954 056,00;

e) 2025 - (euro) 28 213 841,00;

f) 2026 - (euro) 23 326 149,00;

g) 2027 - (euro) 23 326 149,00;

h) 2028 - (euro) 1 887 688,00.

4 - Estabelecer que o montante fixado em cada ano económico é acrescido do saldo apurado no ano anterior.

6 - [...]

a) 50 % do valor das faturas, com os limites referidos nos n.os 3 e 4, a que acresce o correspondente valor do respetivo IVA à taxa legal em vigor;

b) O montante previsto para os pagamentos a realizar em 2024, após a celebração de um protocolo entre a Região Autónoma da Madeira e a DGTF, dispondo que a totalidade do produto da alienação do edifício onde se encontra o Hospital Dr. Nélio Mendonça ficará destinado ao pagamento da dívida da Região Autónoma da Madeira à República Portuguesa no âmbito do respetivo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 11 de outubro de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116739926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei Orgânica 2/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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