Aviso 14780/2023, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 151/2023, Série II de 2023-08-04
- Data: 2023-08-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a uma trabalhadora técnica superior - Cristina Monteiro Vieira
Texto do documento
Aviso 14780/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora técnica superior - Cristina Monteiro Vieira.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 2022.06.30, foi concedida licença sem remuneração com início em 01 de julho de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023, inferior a um ano, à trabalhadora deste município - Cristina Monteiro Vieira - Técnico Superior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) na sua redação atual.
6 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração à trabalhadora técnica superior - Cristina Monteiro Vieira.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 2022.06.30, foi concedida licença sem remuneração com início em 01 de julho de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023, inferior a um ano, à trabalhadora deste município - Cristina Monteiro Vieira - Técnico Superior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) na sua redação atual.
6 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435802.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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