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Aviso 14769/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um assistente operacional, referência E

Texto do documento

Aviso 14769/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um assistente operacional, referência E.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Assistente Operacional na área de Eletricista (Referência E) - Reserva de Recrutamento

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, após ter sido acionada a reserva de recrutamento interna na sequência do procedimento concursal comum aberto por aviso, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do Código de Oferta OE202108/0337, de 16 de agosto de 2021, cuja Lista de Ordenação Final foi homologada a 25 de março de 2022 e publicada no sitio do Município, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com o Assistente Operacional, João Pedro Leite de Figueiredo, com efeitos a 3 de julho de 2023, ficando posicionado na Posição 1 e Nível 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

23 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

316661566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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