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Aviso 14766/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Projeto do Regulamento para Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 14766/2023

Sumário: Projeto do Regulamento para Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém.

Projeto de Regulamento para Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém,

Torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 07 de julho de 2023, deliberou submeter a discussão pública o Projeto de Regulamento para Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém.

O início do procedimento foi deliberado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária de 7 de junho de 2023 tendo sido publicado no site municipal dando o prazo até 30 de junho para constituição de interessados e apresentação de contributos.

Findo aquele prazo sem que tivessem sido apresentados contributos, foi elaborado o presente Projeto de Regulamento que se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República,

O citado documento encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos seguintes locais:

Divisão de Cultura e Desporto - Serviço Municipal de Desporto, das 08H30 às 16H00;

Site da Câmara Municipal de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiagocacem.pt/;

Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém, dentro dos respetivos horários de expediente;

Os interessados poderão, dentro do prazo acima indicado, apresentar, por escrito, críticas, observações, reclamações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, por e-mail desporto@cm-santiago-cacem.pt, por correio, ou por fax (269829498), a fim de que as mesmas sejam analisadas pelo órgão executivo antes de submeter a proposta final do Regulamento à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Beijinha.

Proposta de Alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém

Nota Justificativa

O desporto assume um papel fundamental na sociedade em termos de saúde e bem-estar das populações e no desenvolvimento das comunidades.

As associações desportivas têm um papel fundamental no desenvolvimento desportivo do município. Elas asseguram a dinamização social e desportiva das populações e representam em muitos casos a principal ou mesmo a única via de acesso à prática desportiva dos cidadãos.

O Município de Santiago do Cacém, no âmbito das suas atribuições e competências, empenhado no desenvolvimento desportivo, considera importante apoiar estas associações, polos de desenvolvimento das localidades que constituem o Município.

Considerando o objeto do Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém, importa que o documento reúna as condições necessárias para corresponder às diferentes situações que a própria evolução do processo desportivo nos apresenta;

Considerando que, em virtude de alterações nos planos de atividade das coletividades durante a época desportiva, é fundamental que o Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém disponha de mecanismos de acerto, relativamente aos apoios financeiros anteriormente determinados;

Considerando que é imprescindível reforçar o princípio da justificação das atividades apoiadas através de comprovativos inequívocos da sua efetiva realização;

Considerando que são necessários mecanismos dissuasores de incumprimento, nomeadamente no que respeita aos prazos descritos na instrução do processo de candidatura, bem como no incumprimento de natureza reincidente no cumprimento do Plano de Atividades apresentado pelas Associações Desportivas;

Considerando a necessidade de reforçar o esclarecimento relativo ao acerto de contas decorrente da análise dos Relatórios e Contas das coletividades;

Considerando a importância de reformular os montantes definidos por cada um dos pontos da tabela anexa ao Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém, privilegiando a equidade nas modalidades com características semelhantes, reforçando a componente organizadora das coletividades valorizando e fomentando o aumento de iniciativas organizadas pelo Movimento Associativo e por último contemplando as modalidades individuais enquanto equipas de forma semelhante ao que acontece com as modalidades coletivas;

Os pressupostos descritos são a base que fundamenta as alterações propostas e que visam dotar o Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém de mecanismos de controlo de modo a que a atribuição de apoios financeiros seja justa e equilibrada.

Assim, de acordo com o artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea f) do artigo 23.º, as alíneas o), u) e k) do artigo 33.º e a alínea j) do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, elaborou-se o presente projeto de alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém.

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 15.º, 17.º e 19.º do Regulamento para atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Se da aplicação da tabela, que consta do anexo I ao presente regulamento, relativa ao valor dos apoios a conceder, resultar um valor superior aquele que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém venha a aprovar como dotação a inscrever em orçamento, proceder-se-á à redução dos valores de forma proporcional.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - [...].

2 - A tabela anexa ao presente regulamento pode ser objeto de alteração por deliberação da Câmara Municipal.

3 - [...].

Artigo 3.º

Instrução do processo

1 - Para beneficiar do apoio previsto neste regulamento, as associações devem solicitar a sua atribuição por escrito e apresentar os seguintes documentos na Câmara Municipal de Santiago do Cacém:

a) [...].

b) [...].

c) [...].

d) [...].

e) [...].

f) [...].

g) Ata da Assembleia-geral da Associação a aprovar os documentos referidos nas alíneas e) e f) anteriores.

2 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do número anterior devem ser entregues até ao dia 15 de julho da época desportiva em curso.

3 - A entrega dos documentos referidos no n.º 2 pode ainda ser efetuada até ao dia 31 de julho de cada época desportiva, sendo, nesse caso aplicada uma redução de 10 % do valor do apoio a atribuir.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior a Câmara Municipal pode, em casos devidamente fundamentados e mediante avaliação prévia, admitir a entrega dos documentos e/ou não aplicar a redução prevista.

Artigo 5.º

Suspensão e devolução do apoio financeiro

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo e sem necessidade de pré-aviso, suspender ou requerer a devolução, total ou parcial, do apoio financeiro previsto no presente regulamento, sempre que verifique que as entidades não mantêm as atividades inicialmente projetadas.

2 - A suspensão ou devolução total ou parcial do apoio financeiro, indicadas no número anterior, são determinadas na proporção do incumprimento e conforme tenha ou não sido paga a totalidade do apoio financeiro atribuído na época desportiva em curso.

3 - A existência de montantes em dívida para com a Câmara Municipal, por incumprimento das atividades projetadas, condiciona o valor do apoio a receber na candidatura subsequente, a determinar em função do valor em dívida e do montante do apoio a que a entidade teria direito, sendo que:

a) O valor a receber pela entidade corresponderá ao valor do apoio financeiro deduzido do valor em dívida;

b) Quando o valor da dívida for igual ou superior ao valor do apoio financeiro nada há a receber pela entidade;

c) Quando o montante da dívida for superior ao valor do apoio financeiro a conceder será efetuado novo acerto na candidatura subsequente.

3.1 - Para efeitos do número anterior, por candidatura subsequente deverá entender-se a candidatura em qualquer época desportiva que suceda à época desportiva a que a dívida ou o acerto decorrente da dívida se referem, seja a época imediatamente a seguir ou outra época futura, independentemente do tempo que tenha mediado entre épocas desportivas.

4 - O previsto nos números anteriores não prejudica a possibilidade do Município de Santiago do Cacém fazer uso dos demais meios legais ao dispor.

Artigo 8.º

Apoio por Associação

1 - [...].

2 - [...].

3 - Verificando-se reincidência no incumprimento dos planos de atividades entregues, o Município de Santiago do Cacém poderá proceder a uma redução de 10 % do valor de apoio calculado.

Artigo 9.º

Apoio por quadro técnico

1 - [...].

2 - Para efeitos do presente regulamento é equiparada ao 1.º nível técnico a cédula do Instituto Português do Desporto e Juventude.

Artigo 11.º

Atribuição do apoio

1 - Para efeitos de cálculo do apoio a atribuir e de acordo com tabela anexa, relativamente ao Desporto Federado são considerados:

a) Número de escalões e de equipas;

b) Tipo de escalões, nomeadamente, infantis, iniciados e outros;

c) Número de eventos em que participam anualmente:

i) Até 2 eventos por ano correspondem a um terço do valor do apoio a atribuir;

ii) De 3 a 5 eventos por ano correspondem a dois terços do valor a atribuir;

iii) Mais de 5 eventos por anos correspondem à totalidade do valor a atribuir.

2 - No Desporto Federado serão consideradas as competições com relevância competitiva que se assemelhem à competição oficial nos parâmetros acima referidos.

Artigo 13.º

Modalidades Coletivas

1 - [...].

2 - O valor do subsídio a atribuir considera a existência de escalão de seniores e de escalões de formação de escolas, infantis, iniciados, juvenis e juniores, bem como, de veteranos, nos termos constantes da tabela anexa.

3 - Pelo desenvolvimento da modalidade de futebol de onze é atribuído o valor constante da tabela em anexo, sendo considerados os seguintes escalões/divisões:

a) Seniores Liga Profissional;

b) Seniores Nacional 1.º nível;

c) Seniores Nacional 2.º nível;

d) Seniores Nacional 3.º nível

e) Seniores Distrital 1.º nível;

f) Seniores Distrital 2.º nível;

g) Seniores Distrital 3.º nível;

h) Veteranos;

i) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível;

j) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível;

k) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível;

l) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível;

m) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 2.º nível;

n) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível;

4 - Pelo desenvolvimento das atividades de hóquei em patins, andebol, basquetebol, futsal, voleibol, futebol de sete e futebol de nove é atribuído o valor constante da tabela em anexo, e considerando os seguintes escalões/divisões:

a) Seniores Liga Profissional;

b) Seniores Nacional 1.º nível;

c) Seniores Nacional 2.º nível;

d) Seniores Nacional 3.º nível;

e) Seniores Distrital 1.º nível;

f) Seniores Distrital 2.º nível;

g) Seniores Distrital 3.º nível;

h) Veteranos;

i) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível;

j) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível;

k) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível;

l) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível;

m) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 2.º nível;

n) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível;

o) Formação Escolas e Infantis - Nacional 1.º nível;

p) Formação Escolas e Infantis - Nacional 2.º nível;

q) Formação Escolas e Infantis - Distrital 1.º nível;

r) Formação Escolas e Infantis - Distrital 2.º nível.

Artigo 14.º

Modalidades Individuais

1 - Pelo desenvolvimento, de forma individual, das atividades de ténis, badminton, pesca, natação, atletismo, ginástica, orientação, B.T.T., patinagem, desportos motorizados, triatlo, equitação, tiro, ou outras, é atribuído apoio de acordo com a tabela anexa e considerando os seguintes escalões:

a) Seniores e Veteranos;

b) Formação.

2 - A modalidade individual de desporto federado é equiparada à modalidade coletiva para efeitos de atribuição de apoio referente à existência de escalão sénior ou de formação, desde que integre um mínimo de 10 atletas por cada escalão.

3 - A atividade desportiva de columbofilia, na modalidade de solta de pombos é apoiada nos termos da tabela em anexo.

4 - É também atribuído apoio às entidades que desenvolvam atividades de controlo e arbitragem que visem garantir o cumprimento dos regulamentos, bem como de assegurar que o resultado depende apenas das capacidades, desempenho e táticas dos atletas.

Artigo 15.º

Desporto do Inatel

As modalidades desportivas praticadas no âmbito do Inatel serão incluídas no apoio financeiro, conforme os valores que constam na tabela em anexo e de acordo com a seguinte descrição:

a) Futebol;

b) Outras modalidades coletivas; e,

c) Modalidades individuais.

Artigo 17.º

Atribuição de Apoio

1 - O apoio às atividades previstas no presente regulamento considera o seguinte:

a) O desenvolvimento de atividades regulares que decorram durante a época desportiva, com um mínimo de duas sessões semanais, mediante apresentação de registo periódico dos mapas de treinos.

b) A participação em atividades com organização externa à entidade, sendo o valor a atribuir calculado mediante o número de participações e a média de participantes por modalidade, de acordo com os seguintes intervalos:

i) 1 a 3 participações;

ii) 4 a 7 participações;

iii) 8 a 12 participações;

iv) A partir de 13 participações.

c) A organização de atividades com caráter desportivo, sendo considerados para efeitos de cálculo os atletas, técnicos, dirigentes ou outros elementos que contribuam decisivamente para a concretização da mesma.

2 - [...].

3 - Para as atividades organizadas, em parceria por várias associações e/ou com o Município de Santiago do Cacém, em que exista apoio financeiro extraordinário, o montante a atribuir será repartido de forma igual pelas entidades envolvidas.

4 - [...].

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.».

Artigo 2.º

Norma Revogatória

É revogado o artigo 12.º do Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém.

Artigo 3.º

Norma Transitória

1 - A instrução do processo para atribuição de apoios financeiros para época desportiva de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 ocorrerá no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao da data de entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento.

2 - Após o prazo indicado no número anterior, é concedido um período adicional de 15 dias para entrega de documentos, aplicando-se, porém, uma redução de 10 % do valor do apoio a atribuir.

Artigo 4.º

Republicação

Após aprovação do Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém, é o mesmo republicado na íntegra com a redação atual e demais correções materiais aprovadas.

Artigo 5.º

Entrada em Vigor

As presentes alterações ao Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Republicação do Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a definição dos critérios para atribuição de apoios financeiros às associações desportivas que desenvolvem atividades desportivas no Município de Santiago do Cacém.

2 - Os apoios financeiros têm em vista a comparticipação nas despesas com a atividade regular das associações e têm caráter anual considerando-se como tal o período desde 1 de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.

3 - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém aprovará, anualmente, os valores a atribuir de acordo com os critérios fixados no presente regulamento.

4 - Se da aplicação da tabela, que consta do anexo I ao presente regulamento, relativa ao valor dos apoios a conceder, resultar um valor superior aquele que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém venha a aprovar como dotação a inscrever em orçamento, proceder-se-á à redução dos valores de forma proporcional.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem beneficiar do apoio financeiro, previsto no presente regulamento, as associações desportivas legalmente constituídas, sediadas no Município de Santiago do Cacém.

2 - A tabela anexa ao presente regulamento pode ser objeto de alteração por deliberação da Câmara Municipal.

3 - O apoio financeiro definido será sempre atribuído com um mínimo de duas tranches.

Capítulo II

Da concessão do apoio

Artigo 3.º

Instrução do processo

1 - Para beneficiar do apoio previsto neste regulamento, as associações devem solicitar a sua atribuição por escrito e apresentar os seguintes documentos na Câmara Municipal de Santiago do Cacém:

a) Listagem dos atletas federados, com identificação comprovada por documento oficial das respetivas associações ou federações;

b) Listagem dos atletas não federados com a sua identificação;

c) Fichas ou inquéritos quando solicitados pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém;

d) Plano de atividades.

e) Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior acompanhado de comprovativos credíveis e inequívocos de todas as atividades realizadas;

f) Relatório de Contas do exercício anterior.

g) Ata da Assembleia-geral da Associação a aprovar os documentos referidos nas alíneas e) e f) anteriores.

2 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do número anterior devem ser entregues até ao dia 15 de julho da época desportiva em curso.

3 - A entrega dos documentos referidos no n.º 2 pode ainda ser efetuada até ao dia 31 de julho de cada época desportiva, sendo, nesse caso aplicada uma redução de 10 % do valor do apoio a atribuir.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior a Câmara Municipal pode, em casos devidamente fundamentados e mediante avaliação prévia, admitir a entrega dos documentos e/ou não aplicar a redução prevista.

Artigo 4.º

Atividades não previstas no Plano de Atividades

A Câmara Municipal de Santiago do Cacém poderá, excecionalmente, apreciar pedidos formulados pelas Associações Desportivas de outros apoios financeiros, relativos a atividades não previstas no plano de atividades entregue.

Artigo 5.º

Suspensão e devolução do apoio financeiro

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo e sem necessidade de pré-aviso, suspender ou requerer a devolução, total ou parcial, do apoio financeiro previsto no presente regulamento, sempre que verifique que as entidades não mantêm as atividades inicialmente projetadas.

2 - A suspensão ou devolução total ou parcial do apoio financeiro, indicadas no número anterior, são determinadas na proporção do incumprimento e conforme tenha ou não sido paga a totalidade do apoio financeiro atribuído na época desportiva em curso.

3 - A existência de montantes em dívida para com a Câmara Municipal, por incumprimento das atividades projetadas, condiciona o valor do apoio a receber na candidatura subsequente, a determinar em função do valor em dívida e do montante do apoio a que a entidade teria direito, sendo que:

a) O valor a receber pela entidade corresponderá ao valor do apoio financeiro deduzido do valor em dívida;

b) Quando o valor da dívida for igual ou superior ao valor do apoio financeiro nada há a receber pela entidade;

c) Quando o montante da dívida for superior ao valor do apoio financeiro a conceder será efetuado novo acerto na candidatura subsequente.

3.1 - Para efeitos do número anterior, por candidatura subsequente deverá entender-se a candidatura em qualquer época desportiva que suceda à época desportiva a que a dívida ou o acerto decorrente da dívida se referem, seja a época imediatamente a seguir ou outra época futura, independentemente do tempo que tenha mediado entre épocas desportivas.

4 - O previsto nos números anteriores não prejudica a possibilidade do Município de Santiago do Cacém fazer uso dos demais meios legais ao dispor.

Artigo 6.º

Protocolos

O apoio a conceder no âmbito deste regulamento será concretizado através da celebração de protocolos entre o Município de Santiago do Cacém e as associações.

Capítulo III

Dos critérios

Artigo 7.º

Determinação do apoio financeiro

O apoio financeiro a atribuir é calculado em função dos critérios estabelecidos nos artigos seguintes e que consideram toda a realidade desportiva das associações e os projetos que desenvolvem.

Artigo 8.º

Apoio por Associação

1 - Previamente à atribuição do apoio financeiro para a época desportiva corrente, será realizado o acerto de valores resultante da avaliação do relatório de atividades da última época com atividades realizadas.

2 - Às associações desportivas legalmente constituídas e associações de utilidade pública é atribuído o apoio financeiro anual no montante fixado de acordo com tabela em anexo.

3 - Verificando-se reincidência no incumprimento dos planos de atividades entregues, o Município de Santiago do Cacém poderá proceder a uma redução de 10 % do valor de apoio calculado.

Artigo 9.º

Apoio por quadro técnico

1 - Aos montantes referidos no artigo anterior, acrescem, os valores constantes na tabela em anexo, desde que comprovados por certificados do Instituto Português do Desporto e da Juventude ou pelas Federações Desportivas com a designação do nível de qualificação, pelos seguintes níveis técnicos e a qualidade de dirigente credenciado:

a) 1.º nível;

b) 2.º nível;

c) 3.º nível;

d) 4.º nível: e

e) Dirigente credenciado.

2 - Para efeitos do presente regulamento é equiparada ao 1.º nível técnico a cédula do Instituto Português do Desporto e Juventude.

Capítulo IV

Desporto Federado

Artigo 10.º

Conceito

1 - Considera-se Desporto Federado, todo aquele que exige uma prática regular em provas oficiais promovidas pelas Federações ou Associações das respetivas modalidades.

2 - Só serão considerados técnicos e atletas federados aquando da apresentação do cartão ou outro comprovativo da respetiva Federação ou Associação, bem como, do calendário das provas onde irão participar.

Artigo 11.º

Atribuição do apoio

1 - Para efeitos de cálculo do apoio a atribuir e de acordo com tabela anexa, relativamente ao Desporto Federado são considerados:

a) Número de escalões e de equipas;

b) Tipo de escalões, nomeadamente, infantis, iniciados e outros;

c) Número de eventos em que participam anualmente:

i) Até 2 eventos por ano correspondem a um terço do valor do apoio a atribuir;

ii) De 3 a 5 eventos por ano correspondem a dois terços do valor a atribuir;

iii) Mais de 5 eventos por anos correspondem à totalidade do valor a atribuir.

2 - No Desporto Federado serão consideradas as competições com relevância competitiva que se assemelhem à competição oficial nos parâmetros acima referidos.

Artigo 12.º

Atividades de âmbito nacional

(Revogado.)

Artigo 13.º

Modalidades Coletivas

1 - As modalidades coletivas são apoiadas de acordo com o fixado em tabela em anexo.

2 - O valor do subsídio a atribuir considera a existência de escalão de seniores e de escalões de formação de escolas, infantis, iniciados, juvenis e juniores, bem como, de veteranos, nos termos constantes da tabela anexa.

3 - Pelo desenvolvimento da modalidade de futebol de onze é atribuído o valor constante da tabela em anexo, sendo considerados os seguintes escalões/divisões:

a) Seniores Liga Profissional;

b) Seniores Nacional 1.º nível;

c) Seniores Nacional 2.º nível;

d) Seniores Nacional 3.º nível

e) Seniores Distrital 1.º nível;

f) Seniores Distrital 2.º nível;

g) Seniores Distrital 3.º nível;

h) Veteranos;

i) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível;

j) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível;

k) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível;

l) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível;

m) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 2.º nível;

n) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível;

4 - Pelo desenvolvimento das atividades de hóquei em patins, andebol, basquetebol, futsal, voleibol, futebol de sete e futebol de nove é atribuído o valor constante da tabela em anexo, e considerando os seguintes escalões/divisões:

a) Seniores Liga Profissional;

b) Seniores Nacional 1.º nível;

c) Seniores Nacional 2.º nível;

d) Seniores Nacional 3.º nível;

e) Seniores Distrital 1.º nível;

f) Seniores Distrital 2.º nível;

g) Seniores Distrital 3.º nível;

h) Veteranos;

i) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível;

j) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível;

k) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível;

l) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível;

m) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 2.º nível;

n) Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível;

o) Formação Escolas e Infantis - Nacional 1.º nível;

p) Formação Escolas e Infantis - Nacional 2.º nível;

q) Formação Escolas e Infantis - Distrital 1.º nível;

r) Formação Escolas e Infantis - Distrital 2.º nível.

Artigo 14.º

Modalidades Individuais

1 - Pelo desenvolvimento, de forma individual, das atividades de ténis, badminton, pesca, natação, atletismo, ginástica, orientação, B.T.T., patinagem, desportos motorizados, triatlo, equitação, tiro, ou outras, é atribuído apoio de acordo com a tabela anexa e considerando os seguintes escalões:

a) Seniores e Veteranos;

b) Formação.

2 - A modalidade individual de desporto federado é equiparada à modalidade coletiva para efeitos de atribuição de apoio referente à existência de escalão sénior ou de formação, desde que integre um mínimo de 10 atletas por cada escalão.

3 - A atividade desportiva de columbofilia, na modalidade de solta de pombos é apoiada nos termos da tabela em anexo.

4 - É também atribuído apoio às entidades que desenvolvam atividades de controlo e arbitragem que visem garantir o cumprimento dos regulamentos, bem como de assegurar que o resultado depende apenas das capacidades, desempenho e táticas dos atletas.

Capítulo V

Desporto Inatel

Artigo 15.º

Desporto do Inatel

As modalidades desportivas praticadas no âmbito do Inatel serão incluídas no apoio financeiro, conforme os valores que constam na tabela em anexo e de acordo com a seguinte descrição:

a) Futebol;

b) Outras modalidades coletivas; e,

c) Modalidades individuais.

Capítulo VI

Outras Atividades

Artigo 16.º

Outras atividades desportivas

1 - Consideram-se para efeitos do presente regulamento, outras atividades desportivas, aquelas que sejam devidamente organizadas e regulamentadas, que não se enquadrem nos capítulos anteriores e que não sejam especificamente apoiadas pelo Município fora do âmbito do presente regulamento.

2 - Para a organização e participação das atividades desportivas a que se refere o presente artigo são atribuídos os valores que constam na tabela anexa.

Artigo 17.º

Atribuição de Apoio

1 - O apoio às atividades previstas no presente regulamento considera o seguinte:

a) O desenvolvimento de atividades regulares que decorram durante a época desportiva, com um mínimo de duas sessões semanais, mediante apresentação de registo periódico dos mapas de treinos.

b) A participação em atividades com organização externa à entidade, sendo o valor a atribuir calculado mediante o número de participações e a média de participantes por modalidade, de acordo com os seguintes intervalos:

i) 1 a 3 participações;

ii) 4 a 7 participações;

iii) 8 a 12 participações;

iv) A partir de 13 participações.

c) A organização de atividades com caráter desportivo, sendo considerados para efeitos de cálculo os atletas, técnicos, dirigentes ou outros elementos que contribuam decisivamente para a concretização da mesma.

2 - Para efeitos do cálculo referido na alínea b), serão apenas consideradas as 13 iniciativas com maior número de participantes.

3 - Para as atividades organizadas, em parceria por várias associações e/ou com o Município de Santiago do Cacém, em que exista apoio financeiro extraordinário, o montante a atribuir será repartido de forma igual pelas entidades envolvidas.

4 - O valor do apoio à atividade de columbofilia, quer se trate de organização ou participação, é atribuído por largada de pombos e por ano.

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela para atribuição de apoio financeiro ao Movimento Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém

Apoio por Associação

(Artigo 8.º do Regulamento para atribuição de apoios financeiros ao movimento

Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém)

1 - Associações desportivas legalmente constituídas - 500,00 (euro)/por ano.

2 - Associações que têm estatuto de utilidade pública - 200,00 (euro)/por ano.

Apoio por quadro técnico

(Artigo 9.º do Regulamento para atribuição de apoios financeiros ao movimento

Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém)

1.º Nível - 150,00 (euro)/técnico por ano.

2.º Nível - 300,00 (euro)/técnico por ano.

3.º Nível - 450,00 (euro)/técnico por ano.

4.º Nível - 600,00 (euro)/técnico por ano.

Dirigente credenciado - 50,00 (euro)/por ano

Desporto Federado

(Artigo 13.º do Regulamento para atribuição de apoios financeiros ao movimento

Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém)

Modalidades Coletivas e Individuais

Com escalão de seniores - 500,00 (euro)/equipa por ano.

Com escalões de formação - 250,00 (euro)/equipa por ano.

1 - Modalidades Coletivas:

a) Futebol de Onze

Seniores Liga Profissional - Apoio específico a definir em protocolo.

Seniores Campeonato Nacional 1.º nível - 18.000,00 (euro) equipa por ano.

Seniores Campeonato Nacional 2.º nível - 17.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Campeonato Nacional 3.º nível - 16.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Distrital 1.º nível - 15.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Distrital 2.º nível - 8.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Distrital 3.º nível - 4.000,00 (euro)/equipa por ano.

Veteranos - 2.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível - 7.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível - 6.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível - 5.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível - 6.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores- Distrital 2.º nível - 5.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível - 4.000,00 (euro)/equipa por ano.

b) Hóquei em patins/Andebol/Basquetebol/Futsal/Voleibol/Futebol de sete/Futebol de nove

Seniores Liga Profissional - Apoio específico a definir em protocolo.

Seniores Nacional 1.º nível - 15.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Nacional 2.º nível - 13.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Nacional 3.º nível - 10.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Distrital 1.º nível - 6.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Distrital 2.º nível - 5.000,00 (euro)/equipa por ano.

Seniores Distrital 3.º nível - 4.000,00 (euro)/equipa por ano.

Veteranos - 2.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 1.º nível - 6.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 2.º nível - 5.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Nacional 3.º nível - 4.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 1.º nível - 4.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 2.º nível - 3.750,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Iniciados, Juvenis e Juniores - Distrital 3.º nível - 3.500,00 (euro)/equipa por ano

Formação Escolas e Infantis - Nacional 1.º nível - 4.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Escolas e Infantis - Nacional 2.º nível - 3.500,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Escolas e Infantis - Distrital 1.º nível - 3.000,00 (euro)/equipa por ano.

Formação Escolas e Infantis - Distrital 2.º nível - 2.500,00 (euro)/equipa por ano.

2 - Modalidades Individuais:

a) Ténis/Badminton/Pesca/Natação/Atletismo/Ginástica/Orientação/B.T.T./Patinagem/Desportos Motorizados/Triatlo/Equitação/Tiro/Outras:

Seniores/Veteranos: 120,00 (euro)/atleta por ano;

Formação: 70,00 (euro)/atleta por ano.

b) Columbofilia

Por solta de pombos - 50,00 (euro) por ano.

c) Outros agentes de controlo desportivos

600,00 (euro) por ano.

Desporto do Inatel

(Artigo 15.º do Regulamento para atribuição de apoios financeiros ao movimento

Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém)

1 - Modalidade coletivas

a) Futebol:

Distritais e Regionais - 3.000,00 (euro) por ano.

b) Outras modalidades coletivas:

500,00 (euro) por ano.

2 - Modalidades individuais

25,00 (euro)/Atleta por ano.

Outras Atividades desportivas

(Artigo 17.º do Regulamento para atribuição de apoios financeiros ao movimento

Associativo Desportivo do Município de Santiago do Cacém)

Modalidades coletivas e individuais

a) Atividades regulares - 8,00 (euro)/atleta por ano.

b) Participação em atividades

1 a 3 participações - 5,00 (euro) por atleta do clube por ano;

4 a 7 participações - 10,00 (euro) por atleta do clube por ano;

8 a 12 participações - 20,00 (euro) por atleta do clube por ano;

A partir de 13 participações - 30,00 (euro) por atleta do clube por ano

c) Organização de atividades - 2,00 (euro) por participante por ano (é considerado o somatório de todos os participantes em todas as atividades organizadas pela coletividade)

d) Columbofilia (Organização e participação) - 15,00 (euro)/atividade por ano.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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