Edital 1468/2023, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Lamego
- Fonte: Diário da República n.º 151/2023, Série II de 2023-08-04
- Data: 2023-08-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento para a atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no Município de Lamego.
Procedimento para a atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público, no Município de Lamego
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º e 27.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto na sua redação atual, da alínea qq), n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual), artigo 25.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, e Portaria 222/2016, de 11 de agosto, faz público que, por 10 (dez) dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto o procedimento para atribuição de Licenças de Utilização Privativa do Domínio Público para a Instalação de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos em Local Público, de acesso público, no Município de Lamego, aplicando-se as seguintes normas de Procedimento:
Entidade promotora:
Câmara Municipal de Lamego
Morada: Rua Pe. Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego
Telefone: 254 609 600
E-mail: geral@cm-lamego.pt
Página eletrónica: https://www.cm-lamego.pt/
Os serviços de atendimento funcionam nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 16:00h.
Objeto:
1 - O Presente procedimento tem por objeto a atribuição de licenças de utilização privativa de espaços de domínio público para a instalação, exploração e operação de pontos de carregamento de veículos elétricos em local público e de acesso público, no Município de Lamego.
2 - Pelo presente procedimento será atribuído o direito (licença) de instalar, explorar e operar 7 pontos de carregamento de veículos elétricos, nos locais definidos pelo Município de Lamego, constantes do Anexo I ao presente Edital.
3 - As características técnicas dos equipamentos (pontos) a instalar pelo titular da licença são os indicados no Anexo II ao presente Edital.
4 - A atribuição de licenças de utilização privativa de espaços do domínio público para os fins fixados neste procedimento, não limita o Município de Lamego na possibilidade de iniciar novo procedimento com finalidades idênticas ao presente, no caso de se verificar a necessidade de instalação de novos pontos de carregamento provocada pela necessidade de aumento de cobertura territorial ou, pelo aumento da procura ou do número de utilizadores.
5 - A atribuição do direito (licença) de uso privativo de espaço do domínio público para a instalação, exploração e operação de pontos de carregamento de veículos elétricos em local público e de acesso público será efetuada de acordo com o critério de atribuição fixado neste procedimento.
Concorrentes:
Podem concorrer a este procedimento todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiras, que sejam titulares da Licença de Operador de Pontos de Carregamento de Mobilidade Elétrica, nos termos conjugados do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, e da Portaria 241/2015, de 12 de agosto.
Consulta do processo:
O processo relativo ao presente procedimento pode ser consultado por qualquer interessado, na página eletrónica do Município de Lamego, ou nos serviços de atendimento que, funcionam nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 16:00h.
A cópia do processo pode ser obtida através de requerimento para esse efeito, entregue nos serviços Municipais de Lamego.
Proposta e documentos:
1 - Os concorrentes deverão apresentar a sua proposta através de formulário (Anexo III) disponibilizado para o efeito na página eletrónica do Município de Lamego ou nos seus serviços de atendimento, com o valor da proposta expresso em euros, se aplicável, e a área (m2) dos pontos a instalar, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelos concorrentes ou pelos seus representantes legais.
2 - A proposta será acompanhada pelos seguintes documentos:
a) No caso de concorrente pessoa coletiva - cópia da certidão permanente devidamente atualizada ou o fornecimento do código de acesso à mesma e, cópia do cartão de cidadão do representante legal;
b) No caso de concorrente pessoa singular - cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, neste caso, também cópia do cartão de contribuinte;
c) No caso de concorrente estrangeiro - cópia do respetivo documento de identificação;
d) Cópia da Licença de Operador de Pontos de Carregamentos de Mobilidade Elétrica, nos termos conjugados do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, e da Portaria 241/2015, de 12 de agosto;
e) Declarações de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
f) Memória descritiva dos serviços que se propõe a instalar;
g) Quaisquer outros documentos, que os concorrentes considerem indispensáveis, para uma melhor compreensão da proposta.
Prazo e local para a entrega das propostas:
1 - O prazo para a entrega das propostas é de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.
2 - As propostas são apresentadas em envelope fechado até às 16:00h do último dia do prazo nos serviços de atendimento do Município de Lamego, ou rececionados pelo correio com carta registada com aviso de receção, desde que, neste último caso, a receção ocorra dentro do referido prazo.
Critério de atribuição:
1 - O direito (licença) de uso privativo dos espaços públicos identificados no Anexo I é atribuído à proposta que apresente a pontuação mais elevada, na sua globalidade, consoante a aplicável e definido neste procedimento:
2 - Recebimento de contrapartida financeira, da receita anual:
a) 5 % - 10 pontos;
b) (maior que)5 % (menor que) 10 % - 20 pontos;
c) (maior que)10 % - 30 pontos.
3 - Será efetuada uma análise comparativa entre as opções apresentadas por cada concorrente, sendo atribuída a pontuação de acordo com o referido no ponto acima.
4 - No caso de mais do que uma proposta obtenha a melhor pontuação, o direito (licença) é atribuído àquela que tiver sido apresentada mais cedo.
Publicação da lista de concorrentes:
No dia seguinte ao termo do prazo para a entrega das propostas será publicada na página eletrónica do Município a lista de concorrentes.
O concorrente não incluído na lista pode reclamar desse facto, no prazo de dois dias a contar da sua publicação, devendo apresentar a reclamação nos serviços do município, dirigida à comissão nomeada, acompanhada do comprovativo da entrega atempada da proposta.
Análise das propostas:
1 - A análise das propostas será efetuada por uma comissão, composta por três membros e nomeada para esse efeito pelo Município de Lamego.
2 - A comissão nomeada efetuará, após o término do prazo para apresentação de reclamações à lista de concorrentes, a análise das propostas e a aplicação do critério de atribuição do direito (licença) e elaborará um relatório Preliminar no qual propõe a ordenação das propostas apresentadas.
3 - No relatório preliminar a comissão deve ainda propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas que:
a) Sejam entregues ou rececionadas pelo correio fora de prazo fixado neste procedimento;
b) Não reúnam todos os requisitos exigidos neste procedimento;
c) Não apresentem qualquer dos documentos exigidos;
d) Cujos concorrentes não sejam titulares das Licenças de Operador de Pontos de Carregamento de Mobilidade Elétrica, nos termos conjugados do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual e da Portaria 241/2015, de 12 de agosto;
e) Cujos concorrentes não tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
4 - O relatório preliminar será enviado pela comissão a todos os concorrentes, via correio eletrónico, para que estes se pronunciem, por escrito, ao abrigo da audiência prévia, no prazo de cinco dias.
5 - Após o prazo fixado no número anterior, a comissão elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes deduzidas em sede de audiência prévia, que enviará ao Município de Lamego para tomada de decisão.
Decisão de atribuição de licenças:
O Município de Lamego tomará a decisão de atribuição das licenças, devendo a mesma ser comunicada a todos os concorrentes.
Após a decisão será celebrado contrato com os adjudicatários.
No entanto, o mesmo reserva-se o direito de não proceder à atribuição de licenças ao abrigo deste procedimento, no caso de nenhuma das propostas se adequar às pretensões e níveis de exigência do Município.
O direito (licença) de uso privativo do espaço público é pessoal e intransmissível.
Taxas ou outras contrapartidas financeiras:
Pela atribuição do direito (licença) de uso privativo do espaço público para a instalação, exploração e operação de pontos de carregamentos de baterias de veículos elétricos em local público e de acesso público não são devidas taxas, mas sim contrapartida financeira, mediante percentagem da faturação anual.
Prazo da atribuição das licenças:
O direito (licença) de uso privativo do espaço público para a instalação, exploração e operação de pontos de carregamento de veículos elétricos em local público e de acesso público é atribuído pelo prazo de dez anos, prorrogável por igual período.
A extinção da licença do operador de pontos de carregamento faz extinguir a licença de utilização privativa do domínio público para efeitos do presente procedimento, pelo que se os dez anos forem superiores ao período de validade da licença de operador de pontos de carregamento, este é obrigado a comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência de trinta dias, sob pena de caducidade.
Obrigações do titular do direito (licença):
O titular do direito (licença) fica obrigado a:
a) Recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos, que sejam os necessários e adequados à instalação, operação e exploração dos pontos de carregamento;
b) A pagar as taxas de ligação junto da E-Redes e, posteriormente, ao comercializador pelo fornecimento de energia elétrica;
c) A pagar as taxas das inspeções elétricas caso seja aplicável;
d) A pagar todos os encargos necessários com telecomunicações;
e) Não utilizar os espaços destinados à instalação de pontos de carregamentos para outros fins;
f) O titular do direito atribuído é responsável, pela construção e instalação, nos espaços identificados no Anexo I, de todos os equipamentos e edificações necessários ao exercício da atividade de operação de pontos de carregamentos de veículos elétricos, incluindo o procedimento e obras relativas ao ramal de fornecimento de eletricidade aos espaços;
g) O titular da licença é o responsável pela manutenção de todos os equipamentos;
h) O titular da licença obriga-se a desempenhar a sua atividade em cumprimento de todas as regras e legislação aplicável à mobilidade elétrica;
i) Assumir os encargos com a instalação e operação dos pontos de carregamento;
j) Instalar a sinalização vertical e horizontal que se verifique necessária nos termos da legislação aplicável;
k) Garantir a conformidade dos equipamentos, sistemas e comunicações dos pontos de carregamento com as normas técnicas e de segurança aplicáveis nos termos do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual;
l) Garantir a interoperabilidade entre os pontos de carregamento, os sistemas de gestão, as marcas e os sistemas de carregamento de veículos elétricos;
m) Constituir e manter em vigor as apólices de seguro previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual;
n) Divulgar de forma clara e adequada, mediante afixação em local visível no ponto de carregamento, de todos os procedimentos e medidas de segurança definidos pela Direção Geral de Energia e Geologia e pelo Município, que devem ser adotados pelos proprietários dos veículos elétricos;
o) Divulgar, de forma visível e clara, nos pontos de carregamento informação sobre os preços dos serviços para carregamento de veículos elétricos;
p) Explorar, ininterruptamente os espaços objeto da licença durante todo o período da mesma, nos termos da proposta apresentada ou nos termos definidos no Anexo II;
q) Após o fim da atribuição das licenças deve desocupar os espaços e garantir que estes ficam em perfeito estado de conservação e limpeza.
Instalação dos pontos de carregamento:
O titular do direito (licença) atribuída, obriga-se a instalar, no prazo de 90 dias, a contar da comunicação da adjudicação, os pontos nos espaços identificados no Anexo I.
Instalação de novos pontos de carregamento:
No decorrer do período de atribuição das licenças, o Município ou o titular da licença podem propor um aumento de pontos para além dos iniciais, devendo a respetiva instalação ser objeto de aprovação do Município.
A redução de números de pontos de carregamento só pode ser efetuada por acordo entre o Município e o titular da licença.
Extinção das licenças:
1 - A extinção da licença de operador de pontos de carregamento faz extinguir a licença de utilização privativa do domínio público objeto deste procedimento, se aquele não comprovar a sua renovação nos termos definidos neste procedimento.
2 - Findo o prazo, ou extinguindo-se por qualquer razão a licença de operador de pontos de carregamento e consequentemente a de utilização privativa, o titular do direito deve retirar todos os seus equipamentos e desocupar os espaços onde os mesmos estavam instalados, garantindo que estes fiquem livres e em bom estado de conservação.
3 - O Município de Lamego poderá extinguir a licença de uso privativo em acaso de incumprimento grave das obrigações pelo seu titular, considerando-se como tais, as a seguir designadas:
a) Quando o equipamento instalado não corresponder às características e especificações que constam na proposta;
b) Quando o cumprimento do contrato se torne impossível por causa imputada ao titular da licença;
c) Cessão da posição contratual ou subcontratação sem obtenção prévia de autorização escrita do Município;
d) Não pagamento das contrapartidas financeiras, previstas no contrato.
Fiscalização:
Durante a execução do contrato, o Município de Lamego utilizará os seus serviços e recursos para a realização de ações de vistoria, fiscalização e controlo, a qualquer momento e sempre que o entender.
Estas ações poderão ser efetuadas por entidade designada para esse efeito pelo Município, devendo este comunicar sempre e previamente esta situação ao titular da licença.
Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas normas do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, Portaria 222/2016, de 11 de agosto e demais legislação aplicável.
Foro competente:
Para suprimir quaisquer questões relativas à validade, eficácia, interpretação e aplicabilidade do contrato, as partes convencionam internacionalmente competentes os Tribunais Portugueses e territorialmente competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, com expressa renuncia a qualquer outro.
4 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Manuel Lopes.
ANEXO I
Lista dos espaços
(ver documento original)
ANEXO II
Características e especificações técnicas dos equipamentos e dos serviços tecnológicos a prestar pelo titular da licença
Localização 1 - Rua de D. Dinis (junto ao Pavilhão Multiúsos) - 2 postos de carregamento rápido de 60 kW com 3 saídas, tomadas CCS + CHAdeMO + tipo 2.
Localização 2 - Central de Camionagem - 1 posto de carregamento rápido de 60 kW com 3 saídas.
Localização 3 - Parque Funcionários - Câmara Municipal de Lamego - 1 posto de carregamento rápido de 60 kW com 3 saídas.
Localização 4 - N226 - Britiande - 1 posto de carregamento semirrápido AC de 22 kVA com 2 saídas.
ANEXO III
Formulário
(ver documento original)
316636504
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435759.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
-
2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5435759/edital-1468-2023-de-4-de-agosto