Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8023/2023, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo

Texto do documento

Despacho 8023/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 8025/2022, de 1 de julho, publicado em D.R., II.ª série, de 01.07.2022, delego e subdelego na Subdiretora-Geral do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública - PlanAPP, mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo, para exercer todos os atos inerentes ao cargo de Diretor do PlanAPP, no período de 31 de julho a 21 de agosto de 2023.

12 de julho de 2023. - O Diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública - PlanAPP, Paulo Simões Areosa Feio.

316705849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda