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Aviso 14658/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 121/2023/URB, referente a alteração aos lotes n.os 32 e 33 do alvará de loteamento n.º 43/1998, de 29 de dezembro de 1998

Texto do documento

Aviso 14658/2023

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 121/2023/URB, referente a alteração aos lotes n.os 32 e 33 do alvará de loteamento n.º 43/1998, de 29 de dezembro de 1998.

Processo 121/2023/URB - Azul e Branco - Sociedade de Construções, Lda.

Emidido Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração aos lotes n.º 32 e 33 do alvará de loteamento n.º 43/1998, emitido em 29/12/1998, o qual consiste em aumentar a área de construção de habitação coletiva; aumentar o n.º de fogos no lote 32 (de 15 para 16) e diminuir o n.º de fogos no lote 33 (de 15 para 14); aumenta a cércea para sub cave, cave, rés do chão e 5 andares (sendo o último piso recuado).

Os lotes a alterar estão descritos na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob os n.os 1747/19990217 e 1748/19990217 - Santa Maria da Feira e inscritos na matriz urbana sob os artigos 3605 e 3606, da União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

30 de junho de 2023. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arq.ª

316627302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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