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Regulamento 851/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Concurso de Fotografia «Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova»

Texto do documento

Regulamento 851/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Concurso de Fotografia «Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova».

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos dos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, o Regulamento do Concurso de Fotografia "Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova", cujo texto ora se publica.

30 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Regulamento do Concurso de Fotografia "Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova"

Nota justificativa

A fotografia consubstancia um dos meios mais eficazes para preservar as memórias da nossa cultura e património, mas é também uma das formas mais importantes para a sua divulgação no momento presente. Através da fotografia é possível dar a conhecer aos cidadãos a existência e localização de diversos espaços naturais, de locais propícios à atividade cultural, de zonas ideais para a prática de atividades desportivas/lazer e ainda de vários tipos de edificações com interesse arquitetónico. Além disto, a fotografia tem ainda uma vertente muito relevante de expressão artística do ser humano, de desenvolvimento das capacidades de observação, contemplação e interpretação do mundo que nos rodeia, bem como de consciencialização da coletividade para o respeito e preservação da natureza e cultura.

Com este concurso pretende-se, essencialmente, promover a divulgação, descoberta e observação do património do nosso Concelho, bem como valorizar a criatividade e sentido artístico dos participantes através da atribuição de prémios monetários aos primeiros classificados do concurso.

Os valores dos prémios monetários a atribuir encontram-se dentro dos normalmente praticados neste tipo de concursos da área artística/fotográfica, constituindo-se como um justo incentivo à participação dos cidadãos e ao esforço para a obtenção de registos fotográficos de qualidade. Por outro lado, o Município será também beneficiado, na medida em as fotografias resultantes deste concurso constituirão também um meio de divulgação municipal, reforçando ainda o seu espólio fotográfico nos termos prescritos neste Regulamento. Garante-se assim um justo equilíbrio entre os custos e benefícios do presente concurso (cf. artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo).

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (doravante "RJAL", aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro) os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência, sendo que nos termos do disposto nas alíneas t) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, compete à Câmara Municipal assegurar a divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, bem como apoiar atividades de natureza cultural e recreativa.

Assim, tendo presente estas competências e ao abrigo do disposto nos artigos 53.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante "CPA"), a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em reunião de 2 de maio de 2023, deliberou dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento do Concurso de Fotografia "Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova", bem como estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para a participação procedimental de eventuais interessados. Tais decisões foram publicitadas na Internet, no sítio institucional da entidade pública, através da publicação de edital no dia 4 de maio de 2023.

Durante o período de participação procedimental, que decorreu de 5 a 18 de maio de 2023, ninguém se constituiu como interessado nem foi apresentado qualquer contributo para a elaboração do projeto de regulamento, pelo que também não houve lugar a audiência dos interessados. Posto isto e tendo em conta a matéria em causa entendeu-se que não se justifica submeter o projeto de regulamento a consulta pública.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do RJAL, e tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 98.º do CPA, elaborou-se o presente Projeto de Regulamento do Concurso de Fotografia "Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova", que agora se propõe à consideração da Câmara Municipal, para vir a ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O concurso de fotografia "Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova" é organizado pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova e destina-se a divulgar o território através do olhar de diferentes fotógrafos, em diferentes estações do ano.

2 - Os termos e condições a que obedece este concurso são os estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

A organização deste concurso tem por objetivos principais:

a) Promover a divulgação do património natural, cultural e arquitetónico do Concelho de Proença-a-Nova;

b) Promover e reconhecer a importância da fotografia na cultura contemporânea;

c) Estimular a descoberta e visita de diversos pontos de interesse do Concelho;

d) Dar a conhecer o trabalho dos fotógrafos concorrentes, sejam eles profissionais ou amadores, premiando os que mais se destaquem;

e) Enriquecer o acervo fotográfico do Município com imagens inéditas das diversas áreas de promoção do Concelho de Proença-a-Nova, captadas ao longo das diversas estações do ano e através das diferentes perspetivas e vivências dos concorrentes;

f) De modo geral, valorizar o Concelho e território, enquanto referência cultural, natural e paisagística.

Artigo 4.º

Prémios

1 - Serão atribuídos os seguintes valores monetários aos três primeiros classificados:

a) 1.º lugar - 1000(euro)

b) 2.º lugar - 750(euro)

c) 3.º lugar - 500(euro)

2 - Quanto aos restantes trabalhos, caso o Júri entenda que a sua qualidade artística o justifica, poderão ser atribuídas menções honrosas, que ganharão cabazes "Proença-a-Nova Origem".

3 - O Município irá ainda editar um livro e organizar uma exposição com os trabalhos selecionados pelo Júri.

CAPÍTULO II

Candidatura e Avaliação

Artigo 5.º

Condições de Participação

1 - O presente concurso é aberto à participação de todos os interessados - nacionais ou estrangeiros, profissionais ou amadores, residentes ou não no concelho de Proença-a-Nova.

2 - Só serão aceites trabalhos em nome individual.

3 - Não podem participar neste concurso os elementos do Júri.

4 - Todos os trabalhos são subordinados ao tema único "Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-Nova", devendo obrigatoriamente ser fotografias do território abrangido pelo Concelho de Proença-a-Nova e reconduzir-se às seguintes áreas de promoção do mesmo:

a) Património cultural (por exemplo Antas, Fortes, Capelas, Igrejas, Museus, Aldeias.)

b) Roteiro das Artes

c) Praias Fluviais

d) Serra das Talhadas (por exemplo Torre de vigia, escalada, BTT, parapente...)

e) Passeios Pedestres e Grande Rota da Cortiçada

f) Céu Noturno

g) Património Natural

5 - Cada participante poderá apresentar a concurso até um máximo de 5 fotografias por cada uma das áreas indicadas no número anterior, não sendo obrigatório a apresentação de trabalhos referentes a todas as áreas, podendo cada participante selecionar aquelas em que pretende concorrer (dentro das referidas no número anterior).

6 - Contudo, os trabalhos terão de focar obrigatoriamente as 4 estações do ano (Primavera, Verão, Outono e Inverno), pelo que cada participante terá de apresentar, no mínimo, 4 fotografias (uma por cada estação, podendo ser de diferentes áreas).

Artigo 6.º

Requisitos das fotografias

1 - Apenas serão admitidas a concurso fotografias de autoria própria, originais, nunca antes apresentadas em mostras, exposições ou enviadas a outro concurso.

2 - Não serão aceites fotografias sujeitas a manipulação digital, com exceção de ajustes de cor, luminosidade, contraste ou pequenos ajustes de enquadramento.

3 - As fotografias a concurso devem ser apresentadas em formato TIFF, com resolução mínima de 300dpi e ter, no mínimo, tamanho A3.

4 - Os participantes devem salvaguardar as versões originais das fotografias (com iguais requisitos mínimos de formato e definição).

5 - Em caso de dúvida o Júri pode solicitar a fotografia original sem qualquer edição.

6 - Apenas podem ser enviadas a concurso fotografias de 2021 em diante.

7 - Cada fotografia enviada a concurso tem de ser identificada pelo pseudónimo (escolhido pelo concorrente nos termos do artigo seguinte), pelo local que representa e estação do ano a que se reporta, constituindo esta identificação completa o título da fotografia.

Artigo 7.º

Envio dos trabalhos

1 - Os trabalhos são obrigatoriamente entregues em formato digital, nos termos dos números seguintes.

2 - Os trabalhos podem ser enviados por correio registado com aviso de receção para a "Unidade Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, Avenida do Colégio, 6150- 401 Proença-a-Nova". Em alternativa, os trabalhos podem ser entregues em mão na referida Unidade Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos sendo, neste caso, entregue um recibo de recebimento da candidatura.

3 - Os trabalhos serão enviados/entregues num envelope fechado, identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência "Um Olhar Sobre o Concelho de Proença-a-nova", dentro do qual se deve colocar:

a) Suporte digital (CD, DVD ou pen drive) com as fotografias;

b) Ficha de identificação das fotografias, disponibilizada no site do Município e que contém o pseudónimo, o título de cada fotografia (conforme disposto no n.º 7 do artigo anterior) e especificação do tipo de edição pós-produção.

4 - Dentro do envelope referido no número anterior deve ainda ser colocado outro, fechado e identificado externamente com o pseudónimo e contendo uma ficha de inscrição com a identificação completa do concorrente (nome, idade, n.º de contribuinte, morada, endereço de correio eletrónico e contacto telefónico).

Artigo 8.º

Prazo de entrega dos trabalhos

O prazo de entrega dos trabalhos decorre até 31 de maio de 2024, sendo considerada a data de carimbo dos C.T.T.

Artigo 9.º

Exclusão de candidaturas

1 - São excluídas as candidaturas que não cumpram os requisitos estabelecidos neste Regulamento:

a) Para a participação dos concorrentes;

b) Para as fotografias submetidas;

c) Para o seu envio;

d) Que sejam enviadas/entregues fora de prazo.

2 - A partir do momento em que os serviços municipais notifiquem os candidatos excluídos estes dispõem de 30 dias úteis para levantarem em mão os trabalhos.

3 - Findo o prazo previsto no número anterior, tais fotografias revertem automaticamente para utilização do Município nos termos dispostos neste Regulamento.

Artigo 10.º

Júri

1 - A avaliação e seleção dos trabalhos será feita por um Júri, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal e composto por um especialista em fotografia, um elemento da Unidade Municipal de Comunicação, Turismo e Eventos e um elemento do órgão executivo.

2 - O Júri tem o prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data-limite de entrega dos trabalhos, para avaliar e deliberar sobre os vencedores.

3 - A decisão final do júri é registada através de ata, sendo irrevogável e dela não cabendo recurso.

Artigo 11.º

Avaliação

1 - As submissões serão alvo de avaliação por parte do Júri a fim de aferir do cumprimento das regras constantes neste Regulamento e para decidir os vencedores do concurso.

2 - Os critérios de avaliação são:

a) Originalidade;

b) Temática;

c) Valor artístico;

d) Adequada e proporcional representatividade das 4 estações do ano.

3 - Após a avaliação o Júri identifica os trabalhos finalistas, sendo os valores monetários atribuídos a quem, de entre estes, tiver o maior número de fotos selecionadas pelo Júri para a exposição referida no n.º 3 do artigo 4.º

4 - Em caso de empate entre os trabalhos finalistas, será feita uma avaliação pelo Júri, de 1 a 5, das fotografias apresentadas pelos participantes em questão.

5 - Caso o empate se mantenha, será o Presidente da Câmara a deliberar o vencedor.

6 - Todos os participantes finalistas terão direito a um certificado de participação.

Artigo 12.º

Divulgação dos Resultados

1 - Os vencedores dos prémios monetários e os finalistas com fotografias selecionadas para a exposição serão notificados da decisão do Júri pelos serviços municipais.

2 - Concomitantemente, os candidatos excluídos serão notificados de tal facto.

3 - Os prémios serão entregues aos vencedores numa sessão pública, com data e formato a definir.

4 - A organização reserva-se o direito de adiar o anúncio dos vencedores até estar na posse das condições necessárias para o fazer, em virtude de ocorrerem imprevistos incontornáveis.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 13.º

Direitos de autor e direitos de terceiros

1 - Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização das imagens pelo Município de Proença-a-Nova, que passará a dispor da faculdade de as utilizar, sem termo, sob todas as formas e em todas as modalidades que entender convenientes, de forma gratuita e sem contrapartida de qualquer índole.

2 - Ao participar, o concorrente autoriza ainda a divulgação, publicação, reprodução ou exploração das imagens pelo Município de Proença-a-Nova, nomeadamente em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos e outros suportes promocionais, inclusive online.

3 - Na utilização e divulgação que fizer das imagens o Município compromete-se a mencionar o nome do seu autor.

4 - Estas faculdades de utilização pelo Município de Proença-a-Nova não são transmissíveis por esta entidade a terceiros, sem prejuízo de isso poder vir a ser acordado com os concorrentes visados.

5 - O envio das fotografias a concurso equivale a declaração tácita do participante em como as fotografias enviadas não contêm conteúdo suscetível de violar os direitos de terceiros nem pessoas reconhecíveis, ou que, caso contrário, os visados concederam todas as autorizações necessárias para a utilização e publicação das fotografias em causa.

6 - O participante é diretamente responsável por qualquer reclamação, queixa ou demanda de terceiros, em relação à violação dos seus direitos, ocorrida em virtude das fotografias que submeter a concurso, sendo que o Município de Proença-a-Nova declina qualquer responsabilidade nesta matéria.

Artigo 14.º

Aceitação do Regulamento e RGPD

A submissão de fotografias a concurso implica a aceitação integral e sem reservas do disposto no presente Regulamento, bem como o consentimento para o tratamento dos dados pessoais, nos termos do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Artigo 15.º

Comunicações e Notificações

1 - Todas as comunicações e notificações feitas aos concorrentes serão dirigidas para os contactos indicados na ficha de inscrição referida no n.º 4 do artigo 7.º

2 - Os concorrentes serão preferencialmente contactados/notificados por e-mail ou por chamada telefónica, caso em que se presumem notificados, respetivamente, no 5.º dia útil posterior ao envio da mensagem de correio eletrónico ou no dia da chamada.

3 - Caso ocorra alguma alteração nos contactos indicados os concorrentes devem informar o Município, sob pena de se considerarem notificados para os contactos anteriores.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

Quaisquer dúvidas na interpretação das disposições deste Regulamento e/ou resolução de situações omissas, serão submetidas à consideração da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

316628501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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