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Regulamento 850/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita

Texto do documento

Regulamento 850/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita.

Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita

Anabela Fernandes da Graça, Vereadora com funções atribuídas no domínio da cultura, pelo Despacho 24/2022, de 4 de março, publicitado pelo Edital 34/2022, de 7 de março, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 23 de junho de 2023, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 30 de meio de 2023, o Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita, com o teor que se segue.

Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.

29 de junho de 2023. - A Vereadora, Anabela Graça.

Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita

Preâmbulo

O Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita é criado pelo Município de Leiria com o intuito de promover a criação musical contemporânea, assim como o diálogo entre músicos leirienses e compositores emergentes.

Aos municípios, por intermédio das câmaras municipais, cumpre o desenvolvimento de projetos e atividades dinamizadores na área da cultura, conforme disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

No âmbito do Festival Leiria Cidade Criativa da Música, o concurso tem periodicidade anual, com início em 2023, carecendo a sua realização de disciplina normativa regulamentar.

Os prémios agora criados, por via deste regulamento, devem pautar-se pela prossecução do interesse público, traduzido no respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, o que implica garantir iguais condições de admissibilidade e clareza dos requisitos respeitantes às obras musicais apresentadas, sem esquecer a composição e competências do júri do concurso.

Quanto à ponderação dos custos e benefícios do projeto, não obstante tratar-se de matéria dificilmente mensurável, a promoção da criação musical contemporânea e a sua valorização em geral, bem como a dos artistas leirienses, em particular, a quem cabe a interpretação das obras finalistas do concurso, superam em muito o montante dos prémios a atribuir.

Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 18 de abril de 2023, o início do procedimento de elaboração do presente regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Leiria na Internet, sendo concedido o prazo de 10 dias úteis para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorrido o referido período, não se constituíram interessados nem foram oferecidos quaisquer contributos a ser tidos em consideração na elaboração do regulamento.

Assim, considerando que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os regulamentos com eficácia externa do Município de Leiria, conforme decorre das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, foi elaborado o presente Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita, com o intuito de promover a criação musical contemporânea, assim como o diálogo entre músicos leirienses e compositores emergentes.

Artigo 2.º

Periodicidade

O Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita tem periodicidade anual, com início em 2023.

Artigo 3.º

Categorias e áreas temáticas

1 - O Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita compreende as seguintes categorias:

a) Categoria Jazz;

b) Categoria Música Erudita.

2 - Compete à Câmara Municipal definir as áreas temáticas de cada categoria, que deve ocorrer até 31 de agosto de cada ano.

Artigo 4.º

Prémios

Os prémios a atribuir em cada edição do concurso são os seguintes:

a) Dois prémios na categoria Jazz, cabendo ao primeiro prémio o valor de 2 000,00 euros e ao segundo prémio o valor de 1 000,00 euros.

b) Dois prémios na categoria Música Erudita, cabendo ao primeiro prémio o valor de 2 000,00 euros e ao segundo prémio o valor de 1 000,00 euros.

Artigo 5.º

Direitos de autor

Os direitos de autor das obras premiadas ficam consignados ao Município de Leiria pelo período de duração do concurso, autorizando os autores premiados a divulgação e utilização das mesmas, de forma gratuita, em qualquer atividade ou projeto desenvolvido pelo Município de Leiria.

CAPÍTULO II

Procedimento do concurso

Artigo 6.º

Condições de admissão

Podem concorrer os cidadãos nacionais ou estrangeiros, nascidos a partir de 1 de janeiro de 1983, inclusive.

Artigo 7.º

Limite das obras

Cada concorrente apenas pode submeter uma obra a concurso.

Artigo 8.º

Requisitos das obras

As obras a concurso devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) Respeitar a área temática do concurso;

b) Ser inéditas, reservando-se a estreia para a prova final;

c) Não terem sido encomendadas nem objeto de outros concursos;

d) Terem duração de entre seis e oito minutos;

e) Permitir a legibilidade da partitura e partes, de preferência através da utilização de software de edição de partituras;

f) Na categoria de Jazz utilizar, obrigatoriamente:

i) Cinco Saxs: Reed 1 (Alto, Soprano, Clarinete, Flauta); Reed 2 (Alto, Soprano, Flauta e Clarinete); Reed 3 (Tenor, Soprano e Clarinete); Reed 4 (Tenor e Clarinete); Reed 5 (Barítono, Clarinete Baixo e Flauta); 4 Trompetes/Flugels; 3 Trombones+ 1 Tuba;

ii) Secção Rítmica: Vibrafone, Piano, Guitarra, Contrabaixo e Bateria;

g) Na categoria de Música Erudita utilizar, obrigatoriamente, 1 Flauta/Flautim; 1 Oboé/Corne Inglês; 1 Clarinete Bb/Baixo; 1 Saxofone Soprano/Alto; 1 Fagote; 1 Trompa; 1 Trompete/Fliscorne; 1 Trombone; 1 Eufónio; 1 Tuba; 2 Percussionistas (Marimba, Vibrafone, Glockenspiel, Xilofone, Acessórios);

h) As partituras e partes a concurso devem ser apresentadas obrigatoriamente em formato digital PDF, em suporte Pen Drive ou CD, e, facultativamente, em maquete áudio em mp3, wav ou outro, gerada em software;

i) As partituras e partes, apresentadas em formato digital PDF, devem ostentar apenas o título da obra e o pseudónimo do compositor, não podendo conter qualquer elemento suscetível de identificação do seu autor.

Artigo 9.º

Fases do concurso

O procedimento do concurso compreende as seguintes fases:

a) Apresentação das candidaturas;

b) Seleção das obras finalistas;

c) Atribuição dos prémios.

Artigo 10.º

Prazo de apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 3 de novembro de cada ano.

2 - Quando o termo do prazo referido no número anterior coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, sendo considerada a data aposta no carimbo do correio.

Artigo 11.º

Modo de apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas através de formulário devidamente preenchido, cujo modelo constitui anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, acompanhado da obra a concurso.

2 - O formulário é apresentado em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto deve ser escrito o pseudónimo do candidato e a menção "Concurso Internacional de Composição de Leiria - Jazz" ou "Concurso Internacional de Composição de Leiria - Música Erudita", conforme o caso.

3 - A obra a concurso é apresentada de acordo com o disposto na alínea h) do artigo 8.º, noutro invólucro, também opaco e fechado, em cujo rosto deve ser escrito pseudónimo do candidato, o título da obra e a menção "Concurso Internacional de Composição de Leiria - Jazz" ou "Concurso Internacional de Composição de Leiria - Música Erudita", conforme o caso.

4 - Os invólucros a que se referem os números anteriores são enviados em sobrescrito único, em cujo rosto deve ser identificado o concurso, exclusivamente por via postal registada, com aviso de receção, para o seguinte endereço: Município de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria.

Artigo 12.º

Causas de exclusão

Constituem causas de exclusão do procedimento do concurso o incumprimento de qualquer dos preceitos fixados no presente regulamento.

Artigo 13.º

Seleção das obras finalistas

São selecionadas duas obras na categoria Jazz e duas obras na categoria Música Erudita, para passar à fase final do concurso.

Artigo 14.º

Publicitação das obras finalistas

A lista das obras finalistas, com indicação dos nomes e seus compositores, é publicitada, no sítio institucional do Município de Leiria na Internet, até ao dia 15 de novembro do ano a que se refere a edição do concurso.

Artigo 15.º

Atribuição dos prémios

1 - As obras finalistas são executadas em prova pública, durante o Festival Leiria Cidade Criativa da Música, em concerto promovido pelo Município de Leiria.

2 - Após a audição, o júri do concurso anuncia as obras vencedoras, ordenadas em primeiro e em segundo lugar nas categorias Jazz e Música Erudita, e, se for o caso, as menções honrosas atribuídas.

3 - De seguida são atribuídos os prémios, por categoria.

4 - Na primeira reunião que se seguir à data de atribuição dos prémios, o resultado do concurso, com expressa indicação dos compositores, das obras vencedoras e respetivos fundamentos, é levado ao conhecimento da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Divulgação das obras vencedoras

A divulgação das obras vencedoras e dos seus autores é efetuada através dos meios de comunicação social e no sítio institucional do Município de Leiria, na Internet.

CAPÍTULO III

Júri do concurso

Artigo 17.º

Composição do júri do concurso

O júri do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita é designado pela Câmara Municipal e integra, por categoria, três elementos efetivos, um presidente e dois vogais, e dois vogais suplentes.

Artigo 18.º

Competências do júri do concurso

O júri do concurso dispõe das seguintes competências:

a) Proceder à abertura dos envelopes que contêm as obras a concurso;

b) Deliberar sobre a exclusão dos candidatos, por incumprimento de qualquer dos preceitos fixados no presente regulamento;

c) Selecionar as obras finalistas;

d) Proceder à abertura dos envelopes que contêm o formulário, depois de ocorrer a seleção das obras finalistas e apenas relativamente a estas;

e) Deliberar, fundamentadamente, sobre a atribuição dos prémios;

f) Deliberar, fundamentadamente, sobre a não atribuição dos prémios, se as obras a concurso não reunirem a qualidade exigível;

g) Deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento.

Artigo 19.º

Deliberações do júri do concurso

1 - As deliberações do júri do concurso devem ser tomadas com total independência e em plena liberdade de critério, só produzindo efeitos se tomadas pela maioria dos seus membros, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate na votação, o presidente do júri tem voto de qualidade.

3 - Não são admitidas obras premiadas ex-aequo.

4 - De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém o resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e apreciação das deliberações tomadas.

5 - Das deliberações do júri não cabe recurso.

Artigo 20.º

Garantias de imparcialidade

Estão impedidos de concorrer ao Concurso Internacional de Composição de Leiria - Jazz e Música Erudita os membros do júri, os membros da Câmara Municipal e os trabalhadores do Município de Leiria que estejam em estrita ligação com o processo inerente à atribuição dos prémios, seus cônjuges ou pessoas com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 21.º

Divulgação do prémio

Os compositores premiados comprometem-se a fazer constar em notas de programa, em edições físicas disco, partitura ou outro suporte, a seguinte menção, conforme o caso:

a) "1.º Prémio do Concurso Internacional de Composição de Leiria do ano ___ - Categoria Jazz";

b) "2.º Prémio do Concurso Internacional de Composição de Leiria do ano ___ - Categoria Jazz";

c) "1.º Prémio do Concurso Internacional de Composição de Leiria do ano ___ - Categoria Música Erudita";

d) "2.º Prémio do Concurso Internacional de Composição de Leiria do ano ___ - Categoria Música Erudita".

Artigo 22.º

Dados pessoais

1 - O Município de Leiria assegura o tratamento e a conservação dos dados pessoais dos concorrentes, pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição de acordo com os prazos aplicáveis, atuando em conformidade com a legislação aplicável.

2 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à sua finalidade.

3 - Recai sobre o Município de Leiria o dever de manter o anonimato dos candidatos não finalistas.

4 - Com exceção das obras premiadas, os autores podem levantar as candidaturas apresentadas, no prazo de 30 dias úteis contados da data a divulgação do resultado do concurso.

5 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, os exemplares das candidaturas não reclamados são destruídos.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de junho de 2023. - A Vereadora, Anabela Graça.

ANEXO

Formulário a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º

Ao Júri do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita

___ (nome completo), data de nascimento ___ de ___ de ___, com domicílio em ___, número de telefone ___, número de identificação fiscal ___, solicita que a obra por si apresentada seja admitida ao Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita, de 202__, e declara, para os mesmos efeitos, que:

a) A obra a concurso é inédita e respeita a área temática do concurso;

b) A obra a concurso não foi encomendada nem objeto de outros concursos;

c) Cede os direitos de autor da obra, caso a mesma seja premiada, ficando tais direitos consignados ao Município de Leiria pelo período de duração do concurso, com expressa autorização de divulgação e utilização, de forma gratuita, em qualquer atividade ou projeto desenvolvido pelo Município de Leiria;

d) Se vincula ao cumprimento das normas do Regulamento do Concurso Internacional de Composição Musical de Leiria - Jazz e Música Erudita, em vigor no Município de Leiria.

___, ___ de ___ de 20__.

O Candidato

___

(assinatura)

316645074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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