Despacho 8013/2023, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 150/2023, Série II de 2023-08-03
- Data: 2023-08-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Tecnologias Informáticas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Informáticas, publicado pelo Despacho 3287/2022, de 08/03 (DR n.º, 54, 2.ª série, de 17/03).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de junho de 2023, com o número R/Cr 47.2/2021.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.
01.07.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3065)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Informáticas (T426)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Coimbra
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50
7.1 - Perfil Profissional:
Formular a lógica necessária na análise e na conceção de algoritmos de base e de estruturas de dados para conceber, executar, validar e otimizar sistemas de informação desktop, sistemas suportados em tecnologias web e em computação móvel.
7.2 - Atividades Principais:
a) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;
b) Elaborar e implementar sistemas de informação empresariais;
c) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação empresariais;
d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação empresariais;
e) Planear e realizar atividades relacionadas com a arquitetura organizacional dos sistemas de informação empresariais;
f) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de programação de aplicações empresariais;
b) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação empresariais;
c) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
d) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a internet;
e) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;
f) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (Matemática) para exercer a sua atividade profissional;
g) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de mercado empresarial;
h) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;
i) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;
j) Conhecimentos fundamentais na análise dos processos empresariais, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.
8.2 - Aptidões:
a) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação empresariais;
b) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com Sistemas de Informação e Tecnologias da Informação e Comunicação, em língua inglesa;
c) Interpretar e elaborar algoritmos;
d) Programar e implementar sistemas de informação baseados em modelos;
e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na internet;
f) Programar e implementar sistemas de informação do mercado empresarial;
g) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;
h) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;
i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação empresariais.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;
b) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;
c) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;
d) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;
e) Demonstrar iniciativa, pró atividade, assertividade e espírito crítico;
f) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;
g) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316664839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434221.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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