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Despacho 8013/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Tecnologias Informáticas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Despacho 8013/2023

Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Tecnologias Informáticas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Informáticas, publicado pelo Despacho 3287/2022, de 08/03 (DR n.º, 54, 2.ª série, de 17/03).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de junho de 2023, com o número R/Cr 47.2/2021.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.

01.07.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3065)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Informáticas (T426)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Coimbra

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50

7.1 - Perfil Profissional:

Formular a lógica necessária na análise e na conceção de algoritmos de base e de estruturas de dados para conceber, executar, validar e otimizar sistemas de informação desktop, sistemas suportados em tecnologias web e em computação móvel.

7.2 - Atividades Principais:

a) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;

b) Elaborar e implementar sistemas de informação empresariais;

c) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação empresariais;

d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação empresariais;

e) Planear e realizar atividades relacionadas com a arquitetura organizacional dos sistemas de informação empresariais;

f) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de programação de aplicações empresariais;

b) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação empresariais;

c) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

d) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a internet;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;

f) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (Matemática) para exercer a sua atividade profissional;

g) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de mercado empresarial;

h) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

i) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;

j) Conhecimentos fundamentais na análise dos processos empresariais, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.

8.2 - Aptidões:

a) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação empresariais;

b) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com Sistemas de Informação e Tecnologias da Informação e Comunicação, em língua inglesa;

c) Interpretar e elaborar algoritmos;

d) Programar e implementar sistemas de informação baseados em modelos;

e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na internet;

f) Programar e implementar sistemas de informação do mercado empresarial;

g) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação empresariais;

h) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;

i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação empresariais.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;

b) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

c) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;

d) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

e) Demonstrar iniciativa, pró atividade, assertividade e espírito crítico;

f) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

g) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos.

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)

10 - Plano de estudos:



(ver documento original)

316664839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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