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Aviso 14537/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica - lista de classificação final

Texto do documento

Aviso 14537/2023

Sumário: Procedimento concursal para a categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica - lista de classificação final.

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho (m/f) da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica, do mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Dão Lafões e do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Pinhal Litoral, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, torna-se público e notificam-se os interessados que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 29 de junho de 2023, foi homologada a lista de classificação final para o recrutamento de dois enfermeiros especialistas na área de enfermagem de saúde materna e obstétrica em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, aberto por publicação em Diário de República, Aviso 1317/2023, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2023.

Mais se informa que a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local público e visível nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro e disponibilizada na sua página eletrónica: http://www.arscentro.min-saude.pt.

Do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 33.º, n.º 1 da referida Portaria.

30 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316644078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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