Aviso 14535/2023, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 150/2023, Série II de 2023-08-03
- Data: 2023-08-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Lília Maria Silva Robalo
Texto do documento
Aviso 14535/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Lília Maria Silva Robalo.
Por deliberação do Conselho Diretivo desta ARS, de 29-06-2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica, Lília Maria Silva Robalo, posicionada na 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 12 da TRU, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, no mapa de pessoal do ACES Cova da Beira, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
30 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Lília Maria Silva Robalo.
Por deliberação do Conselho Diretivo desta ARS, de 29-06-2023, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica, Lília Maria Silva Robalo, posicionada na 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 12 da TRU, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, no mapa de pessoal do ACES Cova da Beira, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
30 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434171.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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