Despacho 7992/2023, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 150/2023, Série II de 2023-08-03
- Data: 2023-08-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Opção pela remuneração de origem do chefe de Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, Carlos Augusto dos Santos Pereira
Texto do documento
Despacho 7992/2023
Sumário: Opção pela remuneração de origem do chefe de Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, Carlos Augusto dos Santos Pereira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 10 de maio de 2023 e no uso da competência atribuída pela legislação aplicável, autorizo o Chefe de Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, Carlos Augusto dos Santos Pereira, a ser remunerado pela remuneração da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, do Ministério das Finanças, ou seja, a sua carreira de origem.
O dirigente na carreira de origem ficou integrada na posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 44 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de março de 2023, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 44.º
Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.
3 de julho de 2023. - O Diretor-Geral, Mário Monteiro.
316637063
Sumário: Opção pela remuneração de origem do chefe de Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, Carlos Augusto dos Santos Pereira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho de 10 de maio de 2023 e no uso da competência atribuída pela legislação aplicável, autorizo o Chefe de Unidade de Prestação de Contas Públicas, do Departamento de Normalização, Controlo e Contas Públicas da Direção-Geral do Orçamento, Carlos Augusto dos Santos Pereira, a ser remunerado pela remuneração da carreira/categoria de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas, do Ministério das Finanças, ou seja, a sua carreira de origem.
O dirigente na carreira de origem ficou integrada na posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 44 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de março de 2023, auferindo a remuneração correspondente ao nível remuneratório 44.º
Mantendo-se no exercício do cargo de dirigente, continua a usufruir do suplemento devido pelo exercício do cargo (dirigente intermédio de 2.º grau) em comissão de serviço.
3 de julho de 2023. - O Diretor-Geral, Mário Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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