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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 31/2023/A, de 3 de Agosto

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Sumário

Exige o cumprimento do contrato-programa de financiamento da Universidade dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2023/A

Sumário: Exige o cumprimento do contrato-programa de financiamento da Universidade dos Açores.

Exige o cumprimento do contrato-programa de financiamento da Universidade dos Açores

A Universidade dos Açores é um dos pilares da Autonomia e tem contribuído fortemente para o desenvolvimento da Região, nas suas mais variadas áreas de atuação, e para a qualificação dos açorianos ao longo dos seus quase 50 anos de existência.

A academia açoriana constitui, igualmente, um instrumento fundamental na consolidação do sistema autonómico regional.

A atividade da Universidade dos Açores tem sido colocada em causa por sucessivos Governos da República, tendo em conta os sobrecustos devidos à insularidade e à ultraperiferia que condicionam a sua ação.

A tripolaridade e os custos acrescidos da insularidade são entraves ao crescimento da Universidade dos Açores e ao desenvolvimento de projetos de investigação.

Estes sobrecustos foram também reconhecidos pelo XIII Governo Regional, que tem tomado medidas concretas para mitigar os efeitos do subfinanciamento da Universidade dos Açores.

Desde que tomou posse, a 24 de novembro de 2020, o XIII Governo Regional já financiou a Universidade dos Açores em mais de quatro milhões de euros, nomeadamente através dos apoios à tripolaridade e a diversos projetos e iniciativas da própria academia.

Todavia, é da responsabilidade do Governo da República o financiamento do ensino superior e as Universidades das Regiões Autónomas não são exceção.

Em fevereiro de 2020, foi anunciado, pelo então Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um contrato-programa de reforço do financiamento da Universidade dos Açores, que previa transferências anuais de 1,2 milhões de euros até 2023, como compensação para os sobrecustos derivados da insularidade e da tripolaridade.

No entanto, o prometido reforço do financiamento da Universidade dos Açores nunca foi cumprido pelo Governo da República, com consequências lesivas para o desenvolvimento da academia.

Em julho de 2022, a atual Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior afirmou que o contrato-programa de financiamento anunciado em 2020 «vai ser revisto» e que tal compromisso com a Universidade dos Açores iria «ser honrado».

Na mesma altura, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior chegou ao ponto de assegurar que a revisão do contrato-programa de financiamento estava em «fase final de assinaturas».

No entanto, embora a governante tenha reiterado o compromisso de executar o contrato-programa de financiamento da Universidade dos Açores, nada foi feito pelo Governo da República - mais uma vez.

O Orçamento do Estado para 2023 trouxe as promessas de sempre para a Universidade dos Açores, ao determinar, no seu artigo 54.º, que o Governo da República, «tendo em vista o reforço do financiamento plurianual e a capacitação institucional da Universidade dos Açores, implementa o contrato-programa».

Tendo já decorrido cerca de sete meses após a aprovação do Orçamento do Estado para 2023 e estando a revisão do contrato-programa em «fase final de assinaturas» há um ano, é inaceitável que o reforço do financiamento da Universidade dos Açores continue a ser sucessivamente adiado pelo Governo da República.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria, nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exige que o Governo da República execute, até 31 de dezembro de 2023, o contrato-programa de reforço do financiamento acordado com a Universidade dos Açores em fevereiro de 2020, dando cumprimento ao disposto no artigo 54.º do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro.

2 - Da presente resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e aos grupos e representações parlamentares que nela têm assento, ao Primeiro-Ministro, à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao Secretário de Estado do Ensino Superior e à Reitora da Universidade dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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