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Aviso (extrato) 14529/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14529/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Contratação de Pessoal

Procedimento Concursal Comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Prainha de 4 de julho do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, com conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo n.º 88 da LTFP.

2 - Local de Trabalho: O local de trabalho é a área do Freguesia da Prainha, Município de São Roque do Pico.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, conforme o Mapa de Pessoal para 2023: Para além das funções gerais constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, são funções especialmente adstritas à do posto de trabalho em causa: Assegurar a limpeza e conservação das instalações; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; Executar tarefas de jardinagem; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Executar todas as tarefas, adotando as medidas de higiene e segurança no trabalho.

3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

4 - Habilitações literárias exigidas:

4.1 - Nível habilitacional exigido: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

5 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

6 - Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.

6.2 - Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte eletrónico, nos termos do artigo 13.º da Portaria. A validação da apresentação da candidatura é feita por submissão, no correio eletrónico jfprainha@sapo.pt, do formulário tipo de utilização obrigatória, disponibilizado para esse efeito na página eletrónica desta Junta de Freguesia (freguesiaprainha.com) acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no presente procedimento;

6.3 - Com formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras). A experiência profissional e formação profissional, adequadas ao exercício dos postos de trabalho ora a concurso, só serão tidas em consideração quando documentalmente comprovadas;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações/cursos de formação/especialização, certificados de participação/cooperação, entre outros), de interesse para o posto de trabalho a prover;

c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); e

d) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

6.4 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura obrigatório os documentos referidos nas alíneas a) e b), e c) quando aplicável.

6.5 - Para efeitos de admissão a concurso, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

6.6 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.

6.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria a versão integral do Aviso se encontra publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Junta de Freguesia da Prainha.

4 de julho de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Prainha, Vanda Maria Alves Serpa.

316721246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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