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Aviso 14527/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14527/2023

Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - Celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Por deliberação do órgão executivo, foram autorizadas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório das trabalhadoras, que cumprem os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º

do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data de 1 de janeiro de 2023 e tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o ano de 2023, da União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, com as seguintes trabalhadoras:



(ver documento original)

7 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Pinto de Matos.

316655742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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