Aviso 14525/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional
Texto do documento
Aviso 14525/2023
Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional.
Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - Celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional
Por deliberação do órgão executivo, foram autorizadas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório das trabalhadoras, que cumprem os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data de integração na carreira a 1 de março de 2021, conforme estipulado no artigo 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães para o ano 2023.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, com as seguintes trabalhadoras:
(ver documento original)
7 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Pinto de Matos.
316655053
Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional.
Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório - Celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras e categorias de assistente técnico e assistente operacional
Por deliberação do órgão executivo, foram autorizadas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório das trabalhadoras, que cumprem os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data de integração na carreira a 1 de março de 2021, conforme estipulado no artigo 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães para o ano 2023.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público, que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, com as seguintes trabalhadoras:
(ver documento original)
7 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, José António Pinto de Matos.
316655053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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