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Aviso 14519/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Aprova a delimitação da Área de Reabilitação Urbana ARU 4 - Área Central - S. João Baptista

Texto do documento

Aviso 14519/2023

Sumário: Aprova a delimitação da Área de Reabilitação Urbana ARU 4 - Área Central - S. João Baptista.

Delimitação da "Área de Reabilitação Urbana - ARU 4 - Área Central - S. João Baptista"

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público, que a Assembleia Municipal do Entroncamento em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2023, deliberou, nos termos do n.º 1 e n.º 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana - ARU 4 - Área Central - S. João Baptista.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados no Setor de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbanística e Obras, sito na Praça Marechal Carmona no Entroncamento, durante as horas normais de expediente e ainda na página eletrónica do Município em www.cm-entroncamento.pt.

Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no site www.cm-entroncamento.pt.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.



(ver documento original)

316663567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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