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Regulamento 846/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Acesso e funcionamento dos espaços cowork da região de Leiria

Texto do documento

Regulamento 846/2023

Sumário: Acesso e funcionamento dos espaços cowork da região de Leiria.

Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Leiria

Preâmbulo

No presente regulamento definem-se as condições de acesso e utilização das instalações, bem como dos espaços comuns, serviços associados e, ainda, as normas gerais de funcionamento.

O regulamento poderá ainda ser consultado na Internet, no sítio institucional da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, acessível através do endereço https://www.cimregiaodeleiria.pt.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, adiante designada por CIM-RL, bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de inscrição.

Artigo 2.º

Lei Habilitante

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das atribuições previstas nos n.os 1 e 2, alíneas h) e g), do artigo 81.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do presente regulamento:

Artigo 3.º

Definições

a) Espaço Cowork - trata-se do espaço criado pela CIM-RL e sob gestão do Município em que se localiza, com objetivo de utilização por trabalhadores ou órgãos da administração pública;

b) Município Gestor - trata-se do Município no qual se localiza o Espaço Cowork e que é responsável pela gestão dos serviços prestados e verificação do cumprimento do presente regulamento;

c) Utilizadores - trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva) e pessoas singulares ou coletivas que pretendam usufruir do espaço a título ocasional (utilização ocasional).

Artigo 4.º

Objetivos

Os Espaços de Cowork da CIM-RL visam:

a) Proporcionar aos trabalhadores da administração pública ou organismos da administração pública um espaço adequado ao exercício de funções em teletrabalho;

b) Proporcionar aos trabalhadores da administração pública ou organismos da administração pública residentes na sede de concelho, com colocação em serviço distante do seu domicílio;

c) Promover aos trabalhadores da administração pública ou organismos da administração pública, que optem pelo estilo de vida nómada moderno;

d) Apoiar os órgãos da administração pública no desenvolvimento das suas atividades, disponibilizando-lhes acesso a um espaço de trabalho partilhado bem como a diversos serviços;

e) Proporcionar maior flexibilidade na prestação do trabalho e melhor conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional;

f) Diminuir a necessidade de deslocações e a consequente pegada carbónica;

g) Redução da assimetria geográfica de ofertas profissionais;

h) Criar novas dinâmicas laborais;

i) Potenciar a cooperação e produtividade de todos os utilizadores, gerando sinergias e facilitando o estabelecimento de redes de contactos;

j) Aumentar a coesão territorial.

Artigo 5.º

Destinatários

Os Espaços de Cowork da CIM-RL estão acessíveis a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, desde que existam vagas disponíveis.

Artigo 6.º

Localização e Gestão

1 - Os Espaços de Coworj da CIM-RL são os seguintes:

a) Espaço Cowork de Pombal;

b) Espaço Cowork de Figueiró dos Vinhos.

2 - O Espaço Cowork de Pombal tem a sua instalação localizada na Rua Miguel Bombarda, n.º 34, em Pombal.

3 - O Espaço de Cowork SONUMA, tem a sua instalação localizada na Figueiró Call's You, no Complexo Empresarial SONUMA, sito na Rua Major Neutel de Abreu, n.º 116, em Figueiró dos Vinhos.

4 - A gestão e a divulgação do espaço são asseguradas pelo Município Gestor.

Artigo 7.º

Horário de funcionamento e acesso

1 - O horário de funcionamento dos espaços de Cowork é de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, todos os dias úteis.

2 - Os serviços administrativos de apoio ao Coworking estão disponíveis, nos dias úteis, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.

3 - Sem prejuízo do fixado no número anterior, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador mediante apresentação de pedido devidamente fundamentado.

4 - A apresentação de pedido referido no número anterior, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Município em que se localiza o Espaço Cowork, o qual deverá ser realizado, por escrito e de forma fundamentada, designadamente, especificando o horário pretendido, e entregue nos serviços administrativos de apoio ao espaço.

5 - A decisão do pedido referido nos n.os 2 e 3 é da competência do Presidente da Câmara Municipal do Município em que se localiza o Espaço Cowork.

6 - O acesso a visitantes é permitido para a participação em reuniões pré-agendadas, sendo a responsabilidade do acesso do respetivo utilizador.

Artigo 8.º

Espaços e serviços de uso comum

1 - O Espaço de Cowork da CIM-RL disponibiliza os seguintes espaços:

a) Espaço Cowork de Pombal:

i) Uma zona de espera/meeting dotado de maple duplo, cadeira e mesa de apoio;

ii) Uma área de refeições dotada de bancada, micro-ondas e frigorífico;

iii) Uma sala de reuniões com mesa de reuniões e capacidade para dez pessoas;

iv) Uma zona de trabalho/meeting/refeições com bancada e três bancos de apoio;

v) Uma zona de cacifos composto por três cacifos;

vi) Uma zona de trabalho/meeting/calls, composta por um maple duplo, dois cadeirões e mesa pequena, dois bancos e bancada de apoio;

vii) Instalações sanitárias.

b) Espaço Cowork Sonuma de Figueiró dos Vinhos:

i) Uma entrada com espaço de cafetaria, dotado com os equipamentos necessários;

ii) Uma sala de trabalho, composta por equipamentos adaptados a utilização, quer individualizada, quer em grupo e/ou em contexto de reunião.

2 - Os Espaços de Cowork da CIM-RL disponibilizam os seguintes serviços:

a) Gerais: uso e fruição dos espaços e salas comuns; da sala de reunião; limpeza e segurança dos espaços comuns; serviços de acesso ilimitado à internet, serviços de acesso a rede telefónica; serviço de entrada autónoma (com código digital de acesso);

b) Serviços de impressão, reprografia e digitalização, mediante o valor fixado pelos municípios.

Artigo 9.º

Uso e fruição do espaço

1 - A CIM-RL e os Municípios, facultam aos utilizadores o usufruto do espaço, a título gratuito, e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento.

2 - Os espaços cedidos destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades inerentes às funções exercidas e que fazem parte do objeto social da entidade pública.

3 - Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.

4 - O utilizador é responsável por conservar o espaço e, mais concretamente, a área que lhe for designada limpa e em bom estado de conservação.

5 - É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

6 - O utilizador deve garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obriga a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no Espaço Cowork.

7 - As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos utilizadores mediante marcação prévia e disponibilidade, mediante a solicitação junto do Município Gestor.

Artigo 10.º

Candidaturas e utilização

1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário disponível em publicação no sítio da internet Município Gestor, ou de forma presencial, nas instalações do Espaço Cowork, que pretendem frequentar, onde também são divulgadas as vagas disponíveis.

2 - Após receção do formulário de candidatura, o Município Gestor responde no prazo de dez dias úteis.

3 - Caso se pretenda a utilização pontual do espaço, a candidatura poderá ser realizada no primeiro dia de utilização, estando limitados à existência de disponibilidade do espaço, devendo preencher o formulário e o termo de utilização previsto no artigo 11.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Critérios de admissão

1 - As candidaturas decorrem de forma continua e abrem, em primeiro lugar, para os trabalhadores e órgãos da administração pública, abrindo-se posteriormente uma fase de candidaturas para outros utilizadores, caso subsistam vagas.

2 - A abertura de candidaturas para outros utilizadores, caso ocorra, será objeto de publicação no sítio da internet Município gestor, assim como será afixada nas instalações do Espaço de Cowork.

3 - As candidaturas dos trabalhadores da administração pública, não existindo vagas suficientes, serão admitidas em função dos seguintes subcritérios, por ordem decrescente de relevância:

a) Trabalhadores com dependentes (descentes ou ascendentes) a seu cargo,

sendo que, em caso de empate, será atribuída prioridade ao trabalhador com maior número de dependentes;

b) Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e local de trabalho;

c) Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.

4 - Os Municípios gestores do Espaço Cowork reservam-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas.

5 - Os Municípios gestores do Espaço Cowork garantem a salvaguarda da confidencialidade dos dados submetidos pelos candidatos.

6 - Os trabalhadores da administração pública deverão apresentar declaração comprovativa a comprovar esta qualidade emitida pela respetiva entidade empregadora.

Artigo 12.º

Termo de utilização

1 - O utilizador do Espaço de Cowork deverá assinar um "Termo de Utilização", no qual se prevê o regime específico de utilização, nomeadamente, do espaço a ocupar, os serviços a utilizar e o período de utilização.

2 - O presente regulamento faz parte integrante do "Termo de Utilização" referido no número anterior e é aceite pelo utilizador, que o rubrica e assina, obrigando-se a cumpri-lo nos seus precisos termos.

3 - O "Termo de Utilização" deverá adotar o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento em cada um dos Espaços de Cowork.

Artigo 13.º

Cedência de espaços a terceiros

Os utilizadores ficam expressamente proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o espaço ocupado, sob pena de cessação imediata e automática da autorização da utilização do espaço, com todas as consequências daí resultantes.

Artigo 14.º

Cessação da utilização

1 - A utilização dos Espaço Cowork por parte do utilizador pode cessar por:

a) Caducidade, no termo do prazo fixado no «Termo de Utilização» e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;

b) Denúncia, por parte do utilizador;

c) Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no presente regulamento.

2 - No caso de denúncia prevista no número anterior, esta deverá ser realizada por comunicação escrita com a antecedência mínima de 5 dias úteis aos serviços do Município Gestor.

3 - No caso de resolução prevista no n.º 1 ser realizada por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal do Município Gestor, o utilizador dispõe de 48 horas para retirar do Espaço Cowork respetivo todos os seus bens e equipamentos, sob pena dessa remoção ser efetuada por técnico municipal para o efeito.

4 - Nos casos previstos no número anterior, o Município Gestor conservará os bens e equipamentos por um período de um mês, após o qual, caso o utilizador não os reclame, os mesmos revertem a favor do referido Município.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - A CIM-RL e os Municípios Gestores dos Espaços Cowork, rejeitam qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.

2 - O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à CIM-RL e os Municípios gestores, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.

3 - A CIM-RL e os Municípios Gestores dos Espaços Cowork, não serão responsáveis em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos utilizadores, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.

4 - A CIM-RL e os Municípios Gestores dos Espaços Cowork, não poderão ser responsabilizados, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos utilizadores perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

5 - O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e de eventual responsabilidade civil.

Artigo 16.º

Casos omissos

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIM-RL.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

7 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.

ANEXO I

Termo de utilização



(ver documento original)

1 - O utilizador compromete-se à utilização do espaço mediante o cumprimento das regras e das condições definidas no Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Leiria.

2 - O utilizador compromete-se a cumprir o horário definido para o Espaço de Cowork acima referido.

3 - O direito à utilização cessa por caducidade, no final do prazo acima indicado, por denúncia, ou por resolução nos termos definidos no Regulamento de Acesso e Funcionamento dos Espaços Cowork da Região de Leiria.



(ver documento original)

316612366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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