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Edital 1408/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de dois professores auxiliares na área disciplinar de Arquitetura de Computadores e Redes Digitais e Engenharia de Serviços do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação

Texto do documento

Edital 1408/2023

Sumário: Recrutamento de dois professores auxiliares na área disciplinar de Arquitetura de Computadores e Redes Digitais e Engenharia de Serviços do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

Torna-se público que, por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023 se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Arquitetura de Computadores e Redes Digitais e Engenharia de Serviços, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE.

I - Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação, ou Engenharia Informática, ou Engenharia Eletrotécnica e Computadores, ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

II - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

III - Local de trabalho:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, Lisboa, Portugal.

IV - Instrução das candidaturas:

A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura dirigido à Reitora do ISCTE, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quemsomos/trabalhar-no-iscte/1393/concurso.

2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition.

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a tem de assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área em que o concurso é aberto. O/A candidato/a tem de indicar os dois artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o respetivo ISSN. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o/a candidato/a explicita a sua contribuição para a área a concurso. O curriculum vitae dos/as candidatos/as deve ser organizado de acordo com o modelo disponível em:

https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos

4 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum.

5 - Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações no Web of Science ou Scopus às publicações indicadas no currículo. O/A candidato/a deverá fornecer a forma de identificação de cada artigo para procura em repositórios de artigos científicos.

6 - Projeto científico-pedagógico referido no ponto VII.2. E do presente edital.

7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

8 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de Arquitetura de Computadores e Redes Digitais e Engenharia de Serviços cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de pelo menos 2 (dois) textos científicos sob a forma de artigos em revistas publicados desde 2017 (inclusive), na área em que o concurso é aberto, sendo:

a) Um em publicações científicas indexadas na Web of Science ou na Scopus classificados no Quartil 1, ou 2 no respetivo ano de publicação;

b) E outro em publicações científicas indexadas na Web of Science ou na Scopus classificados no Quartil 1, 2, ou 3 no respetivo ano de publicação.

VI - Audições públicas:

1 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, em mérito absoluto as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - IUL.

2 - A ter lugar, a audição pública ocorrerá em momento prévio à realização da reunião do júri destinada à ordenação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura.

3 - A audição pública de cada candidato/a tem a duração máxima de 20 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o/a candidato/a.

4 - A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa.

5 - A audição pública decorre de forma presencial e/ou por teleconferência, a definir pelo júri.

6 - Os candidatos são informados da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico para o endereço facultado no processo de candidatura, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.

7 - A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

VII - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular, referente aos últimos dez anos, de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação:

A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área disciplinar de Arquitetura de Computadores e Redes Digitais e Engenharia de Serviços, majorando-se em 100 % os itens curriculares nos domínios Arquitetura de Computadores, Sistemas Operativos e Segurança de Redes, tendo em consideração os seguintes parâmetros e respetivos pesos:

A - Mérito científico (50 %):

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (40 %) - obras, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Participação em avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (20 %):

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Orientação (5 %) - orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento concluídas. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações já concluídas.

C - Extensão universitária (5 %):

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; pedidos provisórios de patentes, registo de patentes; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições

D - Serviço à instituição (5 %):

Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, incluindo coordenação de cursos e participação em comissões científicas, promoção da instituição e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

E - Projeto científico-pedagógico (20 %):

Os/As candidatos/as deverão apresentar um projeto científico-pedagógico que explicite o contributo que se propõem dar para o desenvolvimento do DCTI/ISCTE. O documento obedece ao limite máximo de 10 mil carateres (incluindo espaços) e a sua avaliação terá em consideração os seguintes itens: o caráter inovador do projeto e a sua viabilidade bem como a clareza e a qualidade de exposição.

3 - Ordenação e metodologia de votação:

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os/as candidatos/as na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o/a candidato/a menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais alto na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério "mérito científico" (para cada candidato/a empatado/a, a classificação obtida no critério "mérito científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).

VIII - Constituição do Júri:

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa, Professor Associado do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e Diretor da Escola de Tecnologias e Arquitetura do Iscte e tem como vogais os seguintes professores:

Doutor José Carlos Alves Pereira Monteiro, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutor Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques, Professora Associada do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís Filipe Lourenço Bernardo, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Ricardo Parreira Azambuja Fonseca, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Doutor Rui Miguel Neto Marinheiro, Professor Associado do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

IX - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.

X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27 de junho de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

316685559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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