Aviso 14507/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral do Território
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade da trabalhadora Felisbela Maria Ferreira Mano
Texto do documento
Aviso 14507/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade da trabalhadora Felisbela Maria Ferreira Mano.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na Direção-Geral do Território, na categoria de técnico superior, da trabalhadora Felisbela Maria Ferreira Mano, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela supracitada Lei 35/2014, com efeitos reportados a 1 de junho de 2023, mantendo o posicionamento remuneratório.
26 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
316631328
Sumário: Consolidação da mobilidade da trabalhadora Felisbela Maria Ferreira Mano.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na Direção-Geral do Território, na categoria de técnico superior, da trabalhadora Felisbela Maria Ferreira Mano, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela supracitada Lei 35/2014, com efeitos reportados a 1 de junho de 2023, mantendo o posicionamento remuneratório.
26 de junho de 2023. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432274.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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