Aviso 14505/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal para recrutamento de dois fisioterapeutas, da carreira especial de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto
Texto do documento
Aviso 14505/2023
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de dois fisioterapeutas, da carreira especial de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
Procedimento concursal para recrutamento de 2 fisioterapeutas, da carreira especial de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo e no âmbito do regime excecional de contratação previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, conjugado com o n.º 1, alínea a) do artigo n.º 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 2 fisioterapeutas, da carreira especial de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.
1 - Funcionamento do júri - conforme o previsto no artigo 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
2 - Publicitação do concurso - será publicitada nos termos do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
3 - Prazo de validade - válido para celebração de dois contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da LTFP ou Código do Trabalho, para substituição de profissionais de saúde temporariamente ausentes ou com redução de horário de trabalho.
4 - Forma de apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser enviada por correio eletrónico e 3 exemplares em suporte de papel:
4.1 - A candidatura em suporte eletrónico deverá ser formalizada através do envio para o endereço de correio eletrónico recrutamento@roviscopais.min-saude.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo de candidatura, conforme consta do n.º 5 desta ata. No assunto do e-mail deve ser colocado "Candidatura para recrutamento de fisioterapeuta, no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais".
4.2 - A candidatura em suporte de papel deverá ser entregue no serviço de recursos humanos do CMRRC ou ser enviada por correio postal registado com aviso de receção para o seguinte endereço:
Concurso para Fisioterapeuta
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais
Avenida José Rovisco Pais, n.º 83
3060-586 Tocha
5 - Prazo para apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura.
6 - Documentação obrigatória a apresentar pelos candidatos:
6.1 - Devem ser anexados ao email enviado para candidatura, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Formulário de candidatura disponibilizado em https://www.roviscopais.pt/concursos-a-decorrer devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Currículo elaborado em modelo europeu, redigido em Letra Calibri tamanho 11, espaçamento 1,5, justificado, conforme o novo acordo ortográfico, até ao máximo de 10 páginas sem contar os anexos. O conteúdo deve ser organizado conforme a sequência prevista no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, contendo em anexo cópia de todos os documentos comprovativos dos aspetos curriculares mencionados;
c) Fotocópia da cédula profissional da ordem dos fisioterapeutas (OF), válida;
d) Comprovativo(s) do tempo de exercício profissional como fisioterapeuta
e) Comprovativo(s) de atividades formativas frequentadas, em ficheiro único (se aplicável);
f) Comprovativo(s) de atividades formativas ministradas, em ficheiro único (se aplicável);
g) Comprovativo(s) de trabalhos publicados em revistas científicas ou comunicados em eventos científicos no âmbito da fisioterapia (se aplicável);
h) Certificado de habilitações académicas, onde conste a classificação final obtida na licenciatura de fisioterapia;
i) Comprovativo(s) emitido(s) por entidades letivas, da atividade docente e/ou de investigação relacionados com o exercício profissional, em ficheiro único (se aplicável);
6.2 - Documentação a enviar por correio postal registado com aviso de receção:
Três exemplares do currículo em suporte de papel e dos restantes documentos mencionados em 6.1.
7 - Definição dos requisitos de admissão ao concurso: serão aceites apenas os candidatos que comprovem possuir o título de profissional de fisioterapeuta pela ordem dos fisioterapeutas.
8 - Métodos de seleção - será utilizada a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que num dos métodos de seleção obtenham nota inferior a 9,5 valores.
8.1 - Avaliação Curricular (AC)
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas: i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação; ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação; iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação; iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação; v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores; vi) 0,5 valores a quem detiver pós -graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
14 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Isabel Bento.
316677118
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de dois fisioterapeutas, da carreira especial de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.
Procedimento concursal para recrutamento de 2 fisioterapeutas, da carreira especial de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto
Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo e no âmbito do regime excecional de contratação previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, conjugado com o n.º 1, alínea a) do artigo n.º 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 2 fisioterapeutas, da carreira especial de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, para substituição de trabalhadores temporariamente ausentes, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.
1 - Funcionamento do júri - conforme o previsto no artigo 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
2 - Publicitação do concurso - será publicitada nos termos do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
3 - Prazo de validade - válido para celebração de dois contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos da LTFP ou Código do Trabalho, para substituição de profissionais de saúde temporariamente ausentes ou com redução de horário de trabalho.
4 - Forma de apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser enviada por correio eletrónico e 3 exemplares em suporte de papel:
4.1 - A candidatura em suporte eletrónico deverá ser formalizada através do envio para o endereço de correio eletrónico recrutamento@roviscopais.min-saude.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo de candidatura, conforme consta do n.º 5 desta ata. No assunto do e-mail deve ser colocado "Candidatura para recrutamento de fisioterapeuta, no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais".
4.2 - A candidatura em suporte de papel deverá ser entregue no serviço de recursos humanos do CMRRC ou ser enviada por correio postal registado com aviso de receção para o seguinte endereço:
Concurso para Fisioterapeuta
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais
Avenida José Rovisco Pais, n.º 83
3060-586 Tocha
5 - Prazo para apresentação da candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura.
6 - Documentação obrigatória a apresentar pelos candidatos:
6.1 - Devem ser anexados ao email enviado para candidatura, os seguintes documentos em formato PDF:
a) Formulário de candidatura disponibilizado em https://www.roviscopais.pt/concursos-a-decorrer devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Currículo elaborado em modelo europeu, redigido em Letra Calibri tamanho 11, espaçamento 1,5, justificado, conforme o novo acordo ortográfico, até ao máximo de 10 páginas sem contar os anexos. O conteúdo deve ser organizado conforme a sequência prevista no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, contendo em anexo cópia de todos os documentos comprovativos dos aspetos curriculares mencionados;
c) Fotocópia da cédula profissional da ordem dos fisioterapeutas (OF), válida;
d) Comprovativo(s) do tempo de exercício profissional como fisioterapeuta
e) Comprovativo(s) de atividades formativas frequentadas, em ficheiro único (se aplicável);
f) Comprovativo(s) de atividades formativas ministradas, em ficheiro único (se aplicável);
g) Comprovativo(s) de trabalhos publicados em revistas científicas ou comunicados em eventos científicos no âmbito da fisioterapia (se aplicável);
h) Certificado de habilitações académicas, onde conste a classificação final obtida na licenciatura de fisioterapia;
i) Comprovativo(s) emitido(s) por entidades letivas, da atividade docente e/ou de investigação relacionados com o exercício profissional, em ficheiro único (se aplicável);
6.2 - Documentação a enviar por correio postal registado com aviso de receção:
Três exemplares do currículo em suporte de papel e dos restantes documentos mencionados em 6.1.
7 - Definição dos requisitos de admissão ao concurso: serão aceites apenas os candidatos que comprovem possuir o título de profissional de fisioterapeuta pela ordem dos fisioterapeutas.
8 - Métodos de seleção - será utilizada a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que num dos métodos de seleção obtenham nota inferior a 9,5 valores.
8.1 - Avaliação Curricular (AC)
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas: i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação; ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação; iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação; iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação; v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores; vi) 0,5 valores a quem detiver pós -graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
14 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Isabel Bento.
316677118
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432251.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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