Despacho 7951/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação/subdelegação de competências na técnica superior da Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º o Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 8297/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na técnica superior, Lígia Carla Martinho Santos Caroço Reis em exercício de funções na Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, a competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;
1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.3 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Estatuto do Cuidador Informal;
1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação, no âmbito das atribuições da Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção.
1.5 - Decidir as reclamações de pedidos de reposição de prestações indevidamente recebidas, no âmbito das atribuições da Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços.
1.6 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito das atribuições da Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Técnica Superior referida, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
27 de junho de 2023. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Carla José Candeias Lança.
316623771
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432233.dre.pdf .
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