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Aviso 14441/2023, de 1 de Agosto

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Sumário

Recrutamento de um investigador auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a área científica de Bioengenharia do ALiCE - Laboratório Associado em Engenharia Química

Texto do documento

Aviso 14441/2023

Sumário: Recrutamento de um investigador auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a área científica de Bioengenharia do ALiCE - Laboratório Associado em Engenharia Química.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 investigador auxiliar, por tempo indeterminado

1 - Por despacho de 23-05-2023, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Diário da República, o procedimento concursal de seleção internacional com vista ao recrutamento de um Investigador Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento 487/2020, de 22 de maio, adiante designado por RDIUP, na sua redação atual, pelo Código do Trabalho, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, para a área científica de Bioengenharia do ALiCE - Laboratório Associado em Engenharia Química/Unidade de I&D LEPABE, do Departamento de Engenharia Química (DEQ) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP). Este contrato, até 31/12/2025, será financiado no âmbito do Laboratório Associado em Engenharia Química ALiCE - LA/P/0045/2020 - financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC).

2 - Em conformidade com o artigo 22.º do RPIUP e de acordo com o respetivo despacho de nomeação, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Manuel Fernando Ribeiro Pereira, Professor Catedrático da FEUP e Diretor do Departamento de Engenharia Química, por delegação do Diretor da FEUP.

Vogais:

Professora Doutora Maria Arminda Costa Alves, Professora Catedrática da FEUP;

Professor Doutor José António Teixeira, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Professora Doutora Maria José Felix Saavedra, Professora Associada com agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professora Doutora Paula Cristina Maia Teixeira, Professora Associada com agregação da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica do Porto;

Professora Isabel Cristina Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, Professora Auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor Nuno Filipe Ribeiro Pinto de Oliveira Azevedo, Professor Auxiliar da FEUP.

3 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista nos anexos i e ii do RPIUP, nomeadamente a 1.ª posição remuneratória, nível 9, correspondente a 3.294,81 Euros, em regime de dedicação exclusiva.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área científica de Ciências Químicas e Biológicas, ou área científica de Ciências Biológicas afim, há mais de 6 anos, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver e com experiência relevante na área científica a que se candidatam.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data de celebração do contrato.

5 - Requisitos especiais de admissão:

5.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções relevando os requisitos especiais de admissão.

5.2 - Considera-se aprovado o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

5.3 - A aprovação dos candidatos dependente da apreciação do percurso científico e curricular compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria de investigador, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.

5.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado cumulativamente nos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, pelo que, para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, o candidato deve ter:

a) Competências enquadradas na Linha Temática de Bioindústria do ALiCE (https://www.alice.fe.up.pt), e em particular as competências em Ciências de Biofilmes, Microbiologia básica e aplicada e quemoterapia antimicrobiana, previstas no projecto ERA-Chair e.Biofilm, nomeadamente:

1) Desenvolvimento de novas estratégias de avaliação e prevenção de biofilme;

2) Aplicação de novos antimicrobianos, principalmente de base natural, para controle de biofilme procariótico;

3) Aplicação de estratégias para atingir seletivamente a patogenicidade e virulência bacteriana, bem como os mecanismos de recalcitrância do biofilme;

b) Ser autor de pelo menos trinta e cinco artigos em revistas científicas com revisão por pares, na área de ciência dos biofilmes e investigação antibacteriana, indexados na base de dados SCOPUS ou ISI, excluindo capítulos de livro e artigos em atas de conferências; ter um índice Hrish de 23 ou superior (excluindo autocitações);

c) Apresentar um plano de progresso e desenvolvimento na área científica em que o processo de recrutamento é aberto, cuja componente científica/tecnológica esteja claramente incluída num tema compatível com as competências das alíneas a) e b) e com as orientações estratégicas do ALiCE;

d) Possuir experiência de docência e/ou formação avançada (orientações de doutoramento, mestrados e ações de formação) em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada, na área correspondente à posição a que concorre.

6 - Nos termos do artigo 26.º do RPIUP, o método de seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

7 - A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:

a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos doze anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento, e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para área de recrutamento;

b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; e das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do artigo 26.º do RPIUP, o método de seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

8.2 - O processo de seleção decorrerá em duas fases:

8.2.1 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC);

8.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar aos três candidatos com melhor pontuação na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC).

Nesta fase, será solicitada aos três candidatos melhor classificados na APCC, uma apresentação sobre um tópico relevante da área de recrutamento indicada.

9 - Valoração dos métodos de seleção:

Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular para cada candidato admitido, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

10 - O método de seleção Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):

Para a avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o concurso:

a) Investigação;

b) Transferência e valorização do conhecimento;

c) Gestão e Comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;

d) Docência e formação.

11 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular:

Na aplicação dos critérios referidos no ponto 10 são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:

A1) Critérios para avaliação da Investigação (V1):

CV1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

CV2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos, e à participação em projetos e redes internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se à contribuição para o projeto (coordenação ou participação) ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CV3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.

CV4 - Plano de desenvolvimento. O candidato deverá enquadrar a investigação e desenvolvimento tecnológico que pretende realizar, contextualizando o estado da arte e as estratégias de investigação e desenvolvimento tecnológico que se propõe adotar, compatível com as orientações estratégicas do ALiCE. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm).

A2) Critérios para Transferência e Valorização do Conhecimento (TC):

TC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

TC2 - Projetos com empresas e instituições e serviços de consultoria. Coordenação e participação em projetos com empresas e instituições que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços; Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o sector público; Prestações de serviços especializadas, cujo âmbito seja a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitadas por entidades externas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído, a área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.

TC3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento.

A3) Critérios para Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCT): Atividades de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, na área para que é aberto o processo de recrutamento: (a) participação em órgãos de gestão ou desempenho de funções relevantes para a missão da Universidade do Porto, especialmente da unidade de investigação onde se enquadra o concurso; (b) contribuição de forma ativa para a definição e cumprimento das políticas científicas, e particular de ciência aberta; (c) colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios.

A4) Critérios para Docência e formação (DF): Atividade de docência e formação avançada, devidamente enquadrada nos limites máximos definidos pela legislação: a) Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos); (b) formação avançada (orientações de doutoramento, mestrados e ações de formação) em instituições de ensino superior na área de recrutamento indicada.

12 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

12.1 - Na aplicação do método de seleção da entrevista (EPS), o Júri do Concurso apreciará os fatores seguintes:

C(índice DP) - Competências de índole didático-pedagógica, incluindo as capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal, e os conhecimentos de língua inglesa. Serão avaliadas a profundidade e extensão dos conhecimentos de didática e de pedagogia no contexto da sua aplicação no âmbito do ensino superior, bem como as competências fundamentais necessárias a um bom desempenho de formação avançada, nomeadamente a capacidade de expressão oral e a fluência e coerência do discurso na língua inglesa.

C(índice MC) - Motivação da candidatura. Será avaliada a motivação do candidato assim como o seu plano para um futuro progresso e desenvolvimento na área e na subárea para que é aberto o processo de recrutamento.

C(índice FC) - Abrangência da formação e dos conhecimentos científicos adquiridos, na área e domínio específico para que é aberto o processo de recrutamento. Serão avaliadas a profundidade e a extensão dos conhecimentos científicos na área e domínio específico a que se candidata, sendo solicitada aos três candidatos melhor classificados na APCC, uma apresentação sobre um tópico relevante da área de recrutamento indicada.

12.2 - A ponderação de cada um dos fatores mencionados nos números anteriores, são os indicados nas tabelas apresentadas no Anexo 1.

13 - Metodologia de votação:

13.1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

13.2 - Após admissão dos candidatos, e antes de iniciarem as votações para a ordenação final dos candidatos na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.

13.3 - O Júri utilizará a seguinte metodologia de seriação:

a) Fica posicionado no lugar a ordenar o candidato que em cada votação obtiver maioria absoluta;

b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva;

c) De acordo com o disposto no ponto 13.2, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso;

d) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente;

e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, o candidato menos votado, a fim de se encontrar um candidato que atinja a maioria absoluta dos votos;

f) Caso se verifique um empate para a determinação do candidato menos votado, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre os candidatos em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações o candidato menos votado.

13.4 - Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no ponto 13.3, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.

13.5 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 13.2.

13.6 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações.

14 - As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos - Refª On-line 997.

15 - Instrução de candidaturas:

15.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sendo de apresentação obrigatória, os documentos constantes nas alíneas a) a d):

a) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os métodos de seleção constantes do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI/ou SCOPUS, no que se inclui quartis das revistas, fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área científica em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas especificados nos métodos de seleção;

b) Certificado de Habilitações que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos no ponto 4;

c) Publicações de índole científica, selecionadas pelo candidato, até um máximo de 5, devidamente justificadas, que o candidato considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço;

d) Plano de desenvolvimento relativo às linhas de investigação na área científica em que o processo é aberto, cuja componente científica esteja claramente incluída num tema compatível com as competências da alínea a) e com as orientações estratégicas do ALiCE. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm);

e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

15.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.

15.3 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora de prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 15.1, de entrega obrigatória, determina a exclusão da candidatura.

A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónica, para efeitos de realização da audiência dos interessados.

15.4 - Sempre que considere necessário, o Júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital;

b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

16 - Participação dos interessados e decisão:

16.1 - O projeto de decisão de ordenação final dos candidatos é notificado aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica indicada na candidatura, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

16.3 - Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas.

16.4 - Findo o prazo de audiência dos interessados sem que nenhum candidato se pronuncia, o projeto de decisão é convolado em decisão final.

17 - Prazo de decisão final:

17.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se a contagem durante o prazo de realização de audiência dos interessados, deve ser proferida a decisão final do Júri.

17.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Porto, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação pela forma prevista no ponto 16.1.

18 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 de maio de 2023. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.

TABELA 1

Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação do percurso científico e curricular



(ver documento original)

Avaliação curricular:

APCC = 0,80 x V(índice 1) + 0,05 x TC + 0,05 x GCT + 0,10 x DF

TABELA 2

Pesos na entrevista



(ver documento original)

Entrevista:

EPS = 0,20 x Cdp + 0,40 x Cmc + 0,40 x Cfc

TABELA 3

Pesos para os métodos de seleção



(ver documento original)

O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:

RF = APCC x 0,70 + EPS x 0,30

316628575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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