Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 410/2023, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e dados

Texto do documento

Portaria 410/2023

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e dados.

Considerando a necessidade da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros proceder à aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e de dados para 34 meses, repartidos entre os anos de 2023 e 2026;

Considerando que neste âmbito é aplicável o Acordo Quadro para a prestação de serviços fixos de comunicações (AQ-SFC-2019), da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), estando previsto o enquadramento no lote 24 deste Acordo Quadro, relativo à prestação de serviços combinados de voz e de dados - acesso à Internet e conetividade - em todo o território nacional;

Considerando que os encargos plurianuais foram autorizados por via da portaria de extensão de encargos, Portaria 47/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023, para um prazo de 36 meses.

Considerando que os preços do acordo quadro referido foram, entretanto, atualizados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP);

Neste contexto, torna-se necessário reprogramar os encargos plurianuais previstos na referida Portaria, de forma a adequá-los à nova previsão contratual, com um novo valor total (inferior) e com nova distribuição de encargos nos anos previstos, tendo em conta que o contrato a executar terá menor execução prevista em 2023 e a maior execução nos anos seguintes (2024, 2025 e 2026), em função do aumento do valor mensal e do diferimento do início da execução contratual.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato a celebrar, tendo em vista a Aquisição de Serviços de Comunicações Fixas de Voz e Dados, no montante total estimado de (euro) 440 610,50 (quatrocentos e quarenta mil seiscentos e dez euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo prazo de 34 meses, da seguinte forma:

Ano de 2023 - (euro) 25 918,26 (vinte e cinco mil novecentos e dezoito euros e vinte e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2024 - (euro) 155 509,59 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2025 - (euro) 155 509,59 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2026 - (euro) 103 673,06 (cento e três mil seiscentos e setenta e três euros e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizo que o eventual saldo correspondente ao montante indicado para o ano de 2023, 2024 e 2025 transite para o ano económico subsequente, de acordo com a respetiva execução e hiato temporal da conclusão do procedimento pré-contratual e contratual que se venham a verificar.

3 - Determino que os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).

4 - Nos presentes termos determino a reprogramação da distribuição dos encargos previstos na Portaria 47/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023.

5 - Determino que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de julho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316704674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda