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Despacho 7865/2023, de 1 de Agosto

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Sumário

Delega no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito da aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e de dados

Texto do documento

Despacho 7865/2023

Sumário: Delega no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito da aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e de dados.

Considerando a necessidade da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros proceder à aquisição de serviços de comunicações fixas de voz e de dados para 34 meses, repartidos entre os anos de 2023 e 2026;

Considerando que neste âmbito é aplicável o Acordo Quadro para a prestação de serviços fixos de comunicações (AQ-SFC-2019), da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), estando previsto o enquadramento no lote 24 deste Acordo Quadro, relativo à prestação de serviços combinados de voz e de dados - acesso à Internet e conetividade - em todo o território nacional;

Considerando que foi autorizada, no dia 20 de julho de 2023, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a portaria de reprogramação de encargos plurianuais, tendo em atenção o preço base de (euro) 440 610,50 (quatrocentos e quarenta mil seiscentos e dez euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, calculado após atualização dos preços do acordo quadro pela ESPAP, e com um prazo de execução do contrato para 34 meses, com despesa repartida pelos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026, da seguinte forma:

2023 - (euro) 25 918,26 (vinte e cinco mil novecentos e dezoito euros e vinte e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2024 - (euro) 155 509,59 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2025 - (euro) 155 509,59 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2026 - (euro) 103 673,06 (cento e três mil seiscentos e setenta e três euros e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando a necessidade de proceder à delegação de competências para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento no Diretor do Departamento Geral de Administração, Ministro Plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, e, também, de designar os membros do Júri do procedimento bem como de efetivar a respetiva delegação de competências.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º , do n.º 3 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a abertura de procedimento para aquisição de comunicações fixas de voz e de dados.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministro Plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, designadamente, aprovar quaisquer alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, outorgar o contrato a celebrar, aprovar a liberação ou execução de cauções.

3 - Designo os membros do júri do procedimento, sendo eles:

Presidente: Dr. Paulo Santos;

1.º vogal efetivo: Eng.º Miguel Soares Costa;

2.ª vogal efetiva: Dr.ª Lisa Costa;

1.º vogal suplente: Dr. David Alcobia;

2.ª vogal suplente: Dr.ª Helena Ramos.

O 1.º vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 - Delego no júri todas as competências para o exercício das suas funções, dentro das limitações legais, com especial evidência para as relativas à prestação de esclarecimentos e às decisões sobre a eventual prorrogação dos prazos para a apresentação das propostas.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

20 de julho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316704699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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