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Anúncio de Procedimento 12934/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Reconstrução do Campo Municipal de Futebol Carlos Sé - Intempéries dezembro 2020

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente

NIPC: 511240112

Endereço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2

Código postal: 9240 225

Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira

País: PORTUGAL

NUT III: PT3

Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira

Concelho: São Vicente

Freguesia: Freguesia de Boa Ventura

Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reconstrução do Campo Municipal de Futebol Carlos Sé - Intempéries dezembro 2020

Descrição sucinta do objeto do contrato: Reconstrução do Campo Municipal de Futebol Carlos Sé - Intempéries dezembro 2020 que visa a recuperação do Campo Municipal Carlos Sé na freguesia da Boaventura.

Tipo de Contrato Principal: Obras

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 748,007.38 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45236119

Valor: 748,007.38 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: 11/2023

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O procedimento destina-se à celebração de um acordo-quadro? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT30

Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira

Concelho: São Vicente

Freguesia: Freguesia de Boa Ventura

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 120 dias

Previsão de renovações? Não

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente:



a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 ao presente Programa do Procedimento (doravante PP);



b) Identificação completa e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 ao presente PP.



c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª;



d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2017 de 21 de agosto, republicado pela Lei 58/2020 de 31 de agosto;



e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja:



(i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência);

(ii) Certidão de situação contributiva regularizada;

(iii) Certidão de situação tributária regularizada;

(iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 ao presente PP.



f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 26/2022/M de 29 de dezembro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 ao presente PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente:



i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM;

ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR;

iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES).

iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA.



A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante.



g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem.



h) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:



- 10ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 3;

- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 3;

- 1ª subcategoria da 5ª categoria, Classe 3;



i) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada.



9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará ou certificado de empreiteiro

Descrição:

Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:



- 10ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 3;

- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 3;

- 1ª subcategoria da 5ª categoria, Classe 3;

9.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não



10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO PROCEDIMENTO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

10.1 - Consulta das peças do procedimento

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do procedimento para consulta dos interessados: Divisão de Gestão Financeira

Endereço desse serviço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município n.º 2

Código postal: 9240 225

Localidade: Freguesia e Concelho de São Vicente

Telefone: 291840020

Fax: 291842530

Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt

10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

https://www.acingov.pt/acingovprod/2/



11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas



13 - REQUISITOS MÍNIMOS

13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:



a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:



- 10ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 3;

- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 3;

- 1ª subcategoria da 5ª categoria, Classe 3;



b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado pelo menos 5 empreitadas de construção ou reconstrução/reabilitação de campos de futebol, cada um com área mínima de pavimentação de 5000 m2 de aplicação de relvado sintético, onde pelo menos 3 deles tenha tido certificação FIFA.





c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:



(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil, com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, cujo currículo evidencie o exercício da função de Diretor de Obra em, pelo menos, 5 empreitadas de construção ou reconstrução/reabilitação de campos de futebol, cada um com área mínima de pavimentação de 5000 m2 de aplicação de relvado sintético, onde pelo menos 3 deles tenha tido certificação FIFA.



(ii) Um Encarregado Geral cujo currículo evidencie o exercício da função de Encarregado Geral em pelo menos 5 empreitadas de construção ou reconstrução/reabilitação de campos de futebol, cada um com área mínima de pavimentação de 5000 m2 de aplicação de relvado sintético, onde pelo menos 3 deles tenha tido certificação FIFA.



2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª.



13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:



a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2022;



b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 750.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;



c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;



d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;



e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 60% à data de 31 de dezembro de 2022.



2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª.



3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP).



14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples



15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite



16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não



18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Sim 2 %



19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de São Vicente

Endereço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2

Código postal: 9240 225

Localidade: São Vicente

Telefone: 291840020

Fax: 291842530

Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt



20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2023/07/31



21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não



22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: José António Gonçalves Garcês

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

416721465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 2020-08-31 - Lei 58/2020 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

  • Tem documento Em vigor 2022-12-29 - Decreto Legislativo Regional 26/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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