Anúncio de Procedimento 12934/2023, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Município de São Vicente
- Fonte: Diário da República n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31
- Data: 2023-07-31
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente
NIPC: 511240112
Endereço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira
País: PORTUGAL
NUT III: PT3
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de Boa Ventura
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Reconstrução do Campo Municipal de Futebol Carlos Sé - Intempéries dezembro 2020
Descrição sucinta do objeto do contrato: Reconstrução do Campo Municipal de Futebol Carlos Sé - Intempéries dezembro 2020 que visa a recuperação do Campo Municipal Carlos Sé na freguesia da Boaventura.
Tipo de Contrato Principal: Obras
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento? Sim
Valor do preço base do procedimento: 748,007.38 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45236119
Valor: 748,007.38 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: 11/2023
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
O procedimento destina-se à celebração de um acordo-quadro? Não
Serão usados critérios ambientais? Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
O contrato é dividido em lotes? Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT30
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de Boa Ventura
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 120 dias
Previsão de renovações? Não
Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente:
a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 ao presente Programa do Procedimento (doravante PP);
b) Identificação completa e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 ao presente PP.
c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª;
d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2017 de 21 de agosto, republicado pela Lei 58/2020 de 31 de agosto;
e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja:
(i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência);
(ii) Certidão de situação contributiva regularizada;
(iii) Certidão de situação tributária regularizada;
(iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 ao presente PP.
f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 26/2022/M de 29 de dezembro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 ao presente PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente:
i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM;
ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR;
iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES).
iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA.
A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante.
g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem.
h) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:
- 10ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 3;
- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 3;
- 1ª subcategoria da 5ª categoria, Classe 3;
i) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada.
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Alvará ou certificado de empreiteiro
Descrição:
Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:
- 10ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 3;
- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 3;
- 1ª subcategoria da 5ª categoria, Classe 3;
9.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não
10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO PROCEDIMENTO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
10.1 - Consulta das peças do procedimento
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do procedimento para consulta dos interessados: Divisão de Gestão Financeira
Endereço desse serviço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: Freguesia e Concelho de São Vicente
Telefone: 291840020
Fax: 291842530
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Link para acesso às peças do concurso (URL):
https://www.acingov.pt/acingovprod/2/
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:
a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:
- 10ª subcategoria da 2ª categoria, Classe 3;
- 1ª subcategoria da 1ª categoria, Classe 3;
- 1ª subcategoria da 5ª categoria, Classe 3;
b) Referentes à experiência curricular do candidato: Ter realizado pelo menos 5 empreitadas de construção ou reconstrução/reabilitação de campos de futebol, cada um com área mínima de pavimentação de 5000 m2 de aplicação de relvado sintético, onde pelo menos 3 deles tenha tido certificação FIFA.
c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:
(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil, com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, cujo currículo evidencie o exercício da função de Diretor de Obra em, pelo menos, 5 empreitadas de construção ou reconstrução/reabilitação de campos de futebol, cada um com área mínima de pavimentação de 5000 m2 de aplicação de relvado sintético, onde pelo menos 3 deles tenha tido certificação FIFA.
(ii) Um Encarregado Geral cujo currículo evidencie o exercício da função de Encarregado Geral em pelo menos 5 empreitadas de construção ou reconstrução/reabilitação de campos de futebol, cada um com área mínima de pavimentação de 5000 m2 de aplicação de relvado sintético, onde pelo menos 3 deles tenha tido certificação FIFA.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª.
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:
a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2022;
b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 750.000,00 EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
c) Uma autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 30% conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 1,5 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do presente Programa de Procedimento;
e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 60% à data de 31 de dezembro de 2022.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª.
3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao presente PP).
14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do convite
16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não
18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sim 2 %
19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de São Vicente
Endereço: Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: São Vicente
Telefone: 291840020
Fax: 291842530
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2023/07/31
21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: José António Gonçalves Garcês
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
416721465
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429678.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-14 -
Decreto Legislativo Regional
34/2008/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
-
2015-06-03 -
Lei
41/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
-
2017-08-21 -
Lei
89/2017 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais
-
2020-08-31 -
Lei
58/2020 -
Assembleia da República
Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis
-
2022-12-29 -
Decreto Legislativo Regional
26/2022/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023
Aviso
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