Declaração de Retificação 555/2023, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 147/2023, Série II de 2023-07-31
- Data: 2023-07-31
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 6210/2023 , de 17 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 555/2023
Sumário: Retifica o Despacho 6210/2023 , de 17 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023.
Por ter saído com inexatidão a alteração ao artigo 28.º do Despacho 6210/2023, de 09.10.2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05.06.2023, relativo à alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Instituto Politécnico de Coimbra, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 28.º
Decisão e divulgação
1 - As decisões sobre as candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente do IPC e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
2 - As decisões são comunicadas aos candidatos através da plataforma de gestão académica e exprimem-se através de uma das seguintes situações:
a) Não admitido;
b) Colocado;
c) Não colocado;
d)(Revogada.)
3 - [...].»
deve ler-se:
«Artigo 28.º
Decisão e divulgação
1 - As decisões sobre as candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do presidente do IPC e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
2 - As decisões são comunicadas aos candidatos através da plataforma de gestão académica e exprimem-se através de uma das seguintes situações:
a) Não admitido;
b) Colocado;
c) Não colocado;
d) (Revogada.)
3 - A menção da situação de não admitido carece de respetiva fundamentação legal.»
30/06/2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
316660067
Sumário: Retifica o Despacho 6210/2023 , de 17 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023.
Por ter saído com inexatidão a alteração ao artigo 28.º do Despacho 6210/2023, de 09.10.2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05.06.2023, relativo à alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Instituto Politécnico de Coimbra, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 28.º
Decisão e divulgação
1 - As decisões sobre as candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente do IPC e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
2 - As decisões são comunicadas aos candidatos através da plataforma de gestão académica e exprimem-se através de uma das seguintes situações:
a) Não admitido;
b) Colocado;
c) Não colocado;
d)(Revogada.)
3 - [...].»
deve ler-se:
«Artigo 28.º
Decisão e divulgação
1 - As decisões sobre as candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do presidente do IPC e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
2 - As decisões são comunicadas aos candidatos através da plataforma de gestão académica e exprimem-se através de uma das seguintes situações:
a) Não admitido;
b) Colocado;
c) Não colocado;
d) (Revogada.)
3 - A menção da situação de não admitido carece de respetiva fundamentação legal.»
30/06/2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
316660067
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429199.dre.pdf .
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