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Aviso (extrato) 14385/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Cessação da atividade da professora Mafalda Carmona como coordenadora da Equipa de Projeto: PT6 - Jurídico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14385/2023

Sumário: Cessação da atividade da professora Mafalda Carmona como coordenadora da Equipa de Projeto: PT6 - Jurídico.

Torna-se público o seguinte Aviso da Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., Laura Maria Mello Saraiva Caldeira:

Ao abrigo do disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, torna-se público que, por despacho da Senhora Coordenadora-Geral da Comissão Técnica Independente criada pela mesma resolução, Prof.ª Doutora Maria do Rosário Partidário, datado de 31 de maio de 2023, se procedeu à cessação da atividade da Professora Mafalda Carmona como Coordenador de Equipa de Projeto: PT6 - Jurídico, o qual se publica em anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

14 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

ANEXO

Despacho 2/2023

Ao abrigo do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2002, de 15 de janeiro, na sua redação atual e da resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro de 2022, exonero, a seu pedido, do cargo de Coordenador de Equipa de Projeto: PT6 - Jurídico, a professora Mafalda Carmona, designada no aviso 1157/2023 de 17 de janeiro de 2023.

A referida exoneração produz efeitos a partir de 29 de maio de 2023.

31 de maio de 2023. - A Coordenadora-Geral da Comissão Técnica Independente, Maria do Rosário Partidário.

316570221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-08 - Lei 4/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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