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Aviso 14379/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais

Texto do documento

Aviso 14379/2023

Sumário: Nomeação de subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais.

Nomeação de subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Carcavelos

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio subdiretora do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Dina Maria Lopes Veríssimo Lopes, docente do Quadro de Agrupamento, do Grupo 110. Os docentes, Jorge Manuel Leão Mora Ramos do Quadro de Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Grupo 620, José Manuel Dominguez Fernandez, do Quadro do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, Grupo 620 e Luísa Maria Ferreira Rodrigues de Castro, do Quadro de Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Grupo 290, são nomeados adjuntos da diretora. Todas as nomeações produzem efeitos a partir do dia 6 de julho de 2023.

5 de julho de 2023. - A Diretora, Marta Sofia Cardoso Loureiro.

316661299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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