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Anúncio 150/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação da «igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta», à reclassificação como monumento nacional (MN), à redenominação para «Mosteiro de São Martinho de Tibães», em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga, e à alteração da zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 150/2023

Sumário: Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação da «igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta», à reclassificação como monumento nacional (MN), à redenominação para «Mosteiro de São Martinho de Tibães», em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga, e à alteração da zona especial de proteção (ZEP).

Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação da "Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta", à reclassificação como monumento nacional (MN), à redenominação para "Mosteiro de São Martinho de Tibães", em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga, e à alteração da zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de março de 2023 (na sequência de pareceres de 12 de setembro de 2018 e 19 de maio de 2021), que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a ampliação da classificação da "Igreja e mosteiro de Tibães, fontes e construções arquitetónicas da respetiva quinta", classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 33587, publicado no DG, 1.ª série, n.º 63, de 27 de março de 1944, a reclassificação como conjunto de interesse nacional, com a designação de «monumento nacional» (MN), a redenominação para "Mosteiro de São Martinho de Tibães", em Mire de Tibães, freguesia de Mire de Tibães, concelho e distrito de Braga, e a alteração da zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despachos, plantas com a delimitação do conjunto classificado e da respetiva ZEP, e do conjunto a ampliar e da respetiva ZEP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt

c) Câmara Municipal de Braga, www.cm-braga.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

19 de julho de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

316692516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-03-27 - Decreto 33587 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica vários imóveis em diversos distritos monumentos nacionais e de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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