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Regulamento 836/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo 2021 da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)

Texto do documento

Regulamento 836/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo 2021 da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim).

Paulo Alexandre Gomes Parracho Filipe, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), torna público que o Regulamento do Orçamento Participativo 2021 da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) foi aprovado nas reuniões do Órgão Executivo e Deliberativo de 18 de novembro de 2020 e 26 de fevereiro de 2021, respetivamente, pelo que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), se procede à publicação do mesmo.

27 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Parracho.

Regulamento do Orçamento Participativo 2021

Preâmbulo

Ideias, projetos, negócios, tradições, culturas, motivações, capacidades, estão a ser desperdiçadas e fazem tanta falta ao nosso futuro, ao futuro da nossa civilização e ao futuro do nosso planeta. Por isso, a União das Freguesias de Sintra decidiu continuar a aproveitar o potencial e as qualidades da sua sociedade civil e as aspirações das suas populações.

Consideramos que é necessário introduzir nas nossas sociedades, mecanismos de capacitação de pessoas para a participação, através do seu poder organizacional, na imaginação das suas ideias e nas suas capacidades de relacionamento com o poder local que poderão despertar as mais variáveis mudanças e desenvolvimento da nossa Freguesia.

Através de métodos participativos na sociedade e na nossa Freguesia, poderemos fazer a diferença e conseguir um papel fundamental no futuro do território, nomeadamente através de ações locais de participação.

A intenção de despertar um crescente envolvimento das suas populações como Agentes de Participação, tendo em consideração a sua capacidade de proximidade com as necessidades e os problemas locais, fez com que a União das Freguesias de Sintra volte a apostar no Orçamento Participativo como um meio de desenvolvimento local da nossa Freguesia e aproveitamento do capital humano que a enriquece, com as suas gentes locais promovendo assim, a democracia participativa.

Neste sentido, pretende-se com o Orçamento Participativo de 2021 reforçar a participação de todos os cidadãos da Freguesia e reforçar o seu intuito de melhoramento e enobrecimento do território.

Estes são os nossos desígnios na esperança de que o Orçamento Participativo seja um grande momento de celebração da democracia e de reforço na ligação dos eleitores com a sua Freguesia.

Participe!

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios

1 - A União das Freguesias de Sintra reconhece que o Orçamento Participativo é um mecanismo de participação e de diálogo entre eleitos, instituições da Freguesia e a sociedade civil, que assenta nos seguintes princípios:

a) Democracia Participativa - considerado um direito fundamental, nos termos do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Intervenção Ativa e Informada - de todos os cidadãos nos projetos de governação e desenvolvimento local;

c) Educação Cívica - desenvolver atitudes e competências envolvendo o bem-estar pessoal com o bem-estar comum;

d) Transparência - da atividade da Junta de Freguesia, responsabilizando os eleitos e a própria estrutura da Junta de Freguesia;

e) Aproximação à Realidade - adequar os projetos e as políticas públicas às reais necessidades da população.

Artigo 2.º

Objetivos

A adoção do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra assenta nos objetivos globais do nosso Planeta, com responsabilidade sobre a monitorização dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (1) e nos objetivos locais da Freguesia, com a intenção de:

a) Aproximar eleitos e cidadãos, com o objetivo comum de melhorar a qualidade de vida na Freguesia;

b) Aproximar as decisões políticas aos anseios das populações;

c) Reforçar também a participação das instituições da Freguesia, tendo em vista uma benfeitoria coletiva.

Artigo 3.º

Âmbito Territorial

O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra abrange toda a sua área territorial.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra assenta num modelo participativo com duas componentes:

a) Componente consultiva e divulgativa - período em que as instituições e os cidadãos são convidados a apresentar propostas para projetos;

b) Componente deliberativa - período de apreciação e aprovação das propostas.

Artigo 5.º

Recursos Afetos

1 - Ao Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra será atribuído o montante definido nas Grandes Opções do Plano para o ano a que se refere, de forma a financiar e tornar exequíveis os projetos propostos apresentados pelas instituições e pelos cidadãos.

2 - A Junta de Freguesia compromete-se a cabimentar os projetos eleitos, na proposta de orçamento para o ano em curso, após a inerente aprovação dado já dispor de dotação orçamental.

3 - No caso da proposta vencedora não alocar a totalidade da verba disponibilizada para o presente Orçamento Participativo, a verba poderá ser alocada a outra proposta que pelo seu mérito e pertinência possa ser concretizada, através daquela importância, ou completada com verba que o órgão Executivo possa vir a disponibilizar para esse fim.

Artigo 6.º

Preparação

1 - Fase de trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra:

a) Definição dos princípios e normas;

b) Definição da metodologia do processo;

c) Constituição da equipa de trabalho para acompanhamento do desenvolvimento do processo;

d) Constituição da Comissão Técnica para análise das propostas;

e) Criação dos instrumentos para fomentar a participação;

f) Agendamento das Assembleias Participativas (2).

Artigo 7.º

Comissão de Análise Técnica e Grupo de Trabalho

1 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta pelo(a) Presidente da Junta de Freguesia, por um elemento por si designado, de entre os membros do executivo e por um membro da Assembleia de Freguesia, eleito pelos seus pares.

2 - Para acompanhar o desenvolvimento do processo, a Junta de Freguesia formará um Grupo de Trabalho, presidido pelo(a) Presidente da Assembleia de Freguesia e por um elemento de cada força política com representação naquele órgão.

3 - As reuniões de funcionamento destes órgãos poderão ser solicitadas aos respetivos Presidentes, por qualquer um dos seus membros.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 8.º

Assembleias Participativas

1 - As Assembleias Participativas são sessões organizadas pela Junta de Freguesia, para promover o debate e esclarecer o processo do Orçamento Participativo da Freguesia, que realizar-se-ão em vários locais da Freguesia, em função do universo de destinatários.

2 - As Assembleias Participativas são agendadas e divulgadas pela Junta de Freguesia.

3 - A inscrição para as Assembleias Participativas poderá ser feita da seguinte forma:

a) Pessoalmente na sede ou nas delegações da Junta de Freguesia, em horário de expediente;

b) Por telefone: 219100390;

d) Por correio eletrónico: geral@uniaodasfreguesias-sintra.pt

e) Pelo site: http://uniaofreguesiassintra.pt.

f) No local da Assembleia Participativa até ao início dos trabalhos.

4 - Cada Assembleia Participativa realizar-se-á independentemente do número de participantes.

5 - Na Assembleia Participativa estarão presentes elementos da União das Freguesias de Sintra de forma a promover o debate e a esclarecer dúvidas.

Artigo 9.º

Participação

1 - Podem participar no Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra, os cidadãos maiores de 16 anos que residam, estudem, trabalhem ou ainda que possuam qualquer outro tipo de relação com a Freguesia.

2 - Podem participar representantes das Instituições, Coletividades, Associações e/ou outro tipo de grupos da sociedade civil legalmente constituídos, que tenham sede social na Freguesia ou que a sua área de intervenção seja na Freguesia.

3 - No entanto, o Orçamento Participativo irá acrescentar os seguintes desígnios de orientação à participação:

Impedir o duplo apoio da Freguesia a instituições;

Impedir o financiamento de instituições ou de atividades com fins lucrativos;

Desenvolver projetos que beneficiem toda a população e território.

Artigo 10.º

Formas de Participação

1 - Os interessados poderão participar das seguintes formas:

a) Nas Assembleias Participativas;

b) Com a apresentação de propostas na sede e delegações da Junta de Freguesia, via correio eletrónico ou através da página internet da Junta de Freguesia;

c) No período previsto para a audiência prévia, estipulado no ponto 1 do artigo 15.º destas normas;

d) Na votação dos projetos;

e) Na apresentação de reclamação e/ou recurso após a análise técnica;

f) No ato público da abertura das urnas e contagem dos votos;

g) Na fase de avaliação do Orçamento Participativo, tomando conhecimento da situação dos projetos, apresentando ideias de melhoramento, para o futuro.

CAPÍTULO III

Fases do processo

Artigo 11.º

Recolha de propostas

1 - As propostas podem ser apresentadas em formulário próprio, em anexo, nas seguintes formas:

a) Via correio eletrónico: geral@uniaodasfreguesias-sintra.pt;

b) Via web, através do site da Junta de Freguesia: http://uniaofreguesiassintra.pt;

c) Pessoalmente na sede ou nas delegações da Junta de Freguesia.

2 - Cada proponente, individual ou coletivo, poderá apresentar duas propostas em áreas diferentes versando as mesmas sobre interesses difusos, nomeadamente:

a) Educação;

b) Cultura;

c) Património;

d) Ambiente e Qualidade de Vida.

3 - Os participantes terão que adicionar anexos à(s) proposta(s), de forma a sustentar a sua análise: planta de localização, estimativa de preço de execução, cabendo no montante máximo estipulado no n.º 1 do artigo 5.º e se possível, orçamento discriminando do projeto a levar a efeito.

Artigo 12.º

Elegibilidade das Propostas

1 - São consideradas as propostas que:

a) Se enquadrem dentro do quadro das competências das Juntas de Freguesia, estabelecidas por Lei;

b) Sejam suficientemente específicas;

c) Se destinem à área territorial da Freguesia;

d) Não excedam o montante financeiro atribuído ao processo e refiram o prazo previsto para a sua execução;

e) Cuja execução seja tecnicamente possível.

2 - Não são consideradas as propostas que:

a) O formulário não esteja integralmente preenchido e não se faça acompanhar dos requisitos referidos no ponto 3 do artigo 11.º;

b) Configurem pedidos de apoio monetário ou outra forma de subsídios;

c) Sejam demasiado genéricas ou demasiado abrangentes;

d) Sejam contrárias à legislação em vigor;

e) Incidam em qualquer tipo de património imobiliário de domínio privado;

f) Beneficiem interesses privados;

g) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da União de Freguesias, ou incluído em processo de candidatura de apoios ao Associativismo do ano a que respeita;

h) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal, nomeadamente nos processos de candidatura ao Contrato Programa daquela entidade;

i) Excedam o montante destinado às propostas ou o prazo estimado de 12 meses de execução;

j) Que sejam um complemento ou continuidade de um ou mais projetos executados no âmbito do Orçamento Participativo nos últimos 2 anos.

Artigo 13.º

Análise Técnica

1 - A Junta de Freguesia compromete-se a assegurar os meios necessários à análise técnica de todas as propostas recebidas, dentro dos parâmetros definidos.

2 - Após a receção das propostas, nos termos do artigo anterior, as mesmas ficam sujeitas à análise técnica.

3 - A análise das propostas é feita pela Comissão de Análise Técnica, constituída para o efeito, podendo esta comissão solicitar algum esclarecimento complementar que seja necessário à sua avaliação.

4 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com o ponto 1, do artigo 12.º, são transformadas em projetos que por sua vez serão submetidas a votação, excluindo-se as restantes.

Artigo 14.º

Reclamação e/ou Recurso

1 - Após a análise técnica, a Junta de Freguesia torna pública a lista com as propostas elegíveis e as propostas excluídas, seguindo-se um período de audiência prévia, no prazo de 10 dias.

2 - Terminado o período de audiência prévia, é divulgada a lista final dos projetos (propostas admitidas), para posterior fase de votação.

Artigo 15.º

Votação

1 - Serão colocados a votação todos os projetos considerados elegíveis decorrentes das propostas apresentadas pelos cidadãos.

2 - A votação dos projetos será feita mediante boletim de voto próprio, do modelo em anexo, cabendo a cada cidadão ou instituição, um voto.

2.1 - Os locais de voto são:

a) Nas datas e horas a acordar com o executivo do respetivo ano;

b) Outros locais descentralizados, percorrendo as localidades da área geográfica da Freguesia, em datas, locais e horários a anunciar, para a recolha dos votos, em urna fechada, carecendo de documento comprovativo da identidade do votante para garantir o disposto no ponto 4.

3 - O calendário com a recolha dos votos descentralizado será divulgado conjuntamente com a lista dos projetos a submeter a votação.

4 - A divulgação dos projetos e do calendário de votação será efetuada pelos meios materializados e desmaterializados ao dispor.

Artigo 16.º

Contagem dos votos e apresentação pública dos resultados

1 - A contagem dos votos e a apresentação dos resultados serão efetuados publicamente, em sessão destinada para o efeito.

2 - Os projetos mais votados e enquadráveis na verba atribuída para o Orçamento Participativo são integrados no Orçamento.

3 - No caso de se verificar empate de votação entre projetos, terá que ser analisada a hipótese destes se enquadrarem na verba disponível para a inerente área, ou no caso de a despesa ser superior, o órgão executivo analisará a sua disponibilidade financeira para os satisfazer, mesmo de modo mais reduzido.

Artigo 17.º

Execução

1 - Caberá à Junta de Freguesia a organização de todo o processo de execução dos projetos eleitos no Orçamento Participativo.

2 - O prazo máximo de execução será, preferencialmente, de 12 meses após a publicação dos resultados da votação, salvo em projetos que pela sua abrangência demonstrarão a utilidade noutros prazos.

Artigo 18.º

Avaliação

1 - Os resultados obtidos no âmbito do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Sintra, serão alvo de avaliação por todos os participantes no processo, de forma a efetivar a participação, na íntegra, do cidadão no seu projeto.

2 - Esta avaliação será feita em Assembleia Participativa agendada para o efeito.

3 - Os resultados da avaliação do presente Orçamento Participativo serão objeto de análise e melhoramento estratégico na preparação do Orçamento Participativo do ano seguinte.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 19.º

Gestão do Orçamento Participativo

1 - O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o(a) Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Sintra, com o apoio administrativo e técnico de colaboradores por ele(a) designados.

Artigo 20.º

Prestação de Contas

1 - Tendo em conta o princípio da transparência, a União das Freguesias de Sintra disponibilizará, de uma forma permanente, no site da Junta de Freguesia, toda a informação relevante quanto às contas, nas diferentes fases do processo.

2 - No final do processo será elaborado um relatório de avaliação global e disponibilizado para consulta pública de todos os interessados.

Artigo 21.º

Casos Omissos

1 - As dúvidas e omissões surgidas no decorrer do processo, serão resolvidas pontualmente pela Comissão Técnica, dando conhecimento das mesmas à Junta de Freguesia e ao Grupo de Trabalho referidos no artigo 8.º

Artigo 22.º

Revisão das Regulamento

1 - Caso seja necessário o seu aperfeiçoamento, o presente regulamento será alvo de revisão após a obtenção dos resultados da avaliação do processo, conforme o ponto 3 do artigo 18.º

(1) A nova Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável constitui um plano de ação centrado nas pessoas, no planeta, na prosperidade, na paz e nas parcerias. Assenta em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a implementar por todos os países.

Consulte os 17 ODS em: https://www.instituto-camoes.pt/images/ods_2edicao_web_pages.pdf.

(2) Assembleias Participativas: sessões públicas de participação entre orientadores da Junta de Freguesia, sociedade civil organizada e população em geral, com a intenção de esclarecer dúvidas, debater ideias e delinear propostas.

Calendarização



(ver documento original)

Boletim de voto

Orçamento Participativo

Um Voto

Projetos



(ver documento original)

316630129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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