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Regulamento 833/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa

Texto do documento

Regulamento 833/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa.

Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro que a Assembleia de Freguesia de Alcáçovas em sessão Ordinária de 27 de junho de 2023, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento do Prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho.

Regulamento do Prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa

Nota justificativa

Nos termos do artigo 99.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), "os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas."

Com o objetivo de demonstrar a gratidão e o apreço institucionais aos cidadãos e/ou entidades coletivas (com ou sem fins lucrativos) que, tenham contribuído para o desenvolvimento e dignificação da respetiva comunidade, a Junta de Freguesia de Alcáçovas pretende, com a atribuição deste prémio, tornar público o apreço da Freguesia de Alcáçovas pelas ações praticadas, quer a nível social, recreativo, cultural ou económico ou outro.

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Alcáçovas, reconhece o seu dever de demonstrar a gratidão e o apreço institucionais aos cidadãos e/ou entidades coletivas (com ou sem fins lucrativos) que, tenham contribuído para o desenvolvimento e dignificação da respetiva comunidade.

Adriano Ayres Trigo de Sousa, Médico, natural de São Jorge de Arroios (Lisboa), nasceu a 23-07-1905 e faleceu a 05-05-1987. Colocado como Médico em Alcáçovas com 24 anos de idade, fez dela a sua terra adotiva e aí morreu. Exerceu clínica durante 30 anos, acorrendo a todos mesmo a latas horas da noite, sem nunca se recusar. A pé ou montado na sua velha égua Violeta, atravessava ribeiras e vales e percorria grandes distâncias sem cobrar honorários e pagando às vezes do seu bolso os medicamentos que receitava. Por isso lhe chamavam o «pai dos pobres».

Com objetivo de enobrecer e clarificar a atribuição de condecorações, reconhece a Junta de Freguesia de Alcáçovas a necessidade de estabelecer, objetivamente, um regulamento que defina as regras e os critérios a utilizar em todo o processo da referida atribuição.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinção honorífica pela Freguesia de Alcáçovas.

2 - O prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa, destina-se a galardoar cidadãos e/ou entidades coletivas (com ou sem fins lucrativos) que, tenham contribuído para o desenvolvimento e dignificação da respetiva comunidade da Freguesia de Alcáçovas.

3 - O prémio poderá ser atribuído a título póstumo.

Artigo 3.º

Condecoração

A Freguesia de Alcáçovas atribui o prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa sob a forma de Medalha.

Artigo 4.º

Composição do Conselho do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa

1 - O Conselho do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa é composto por:

a) Um Presidente;

b) Um a três vogais com reconhecidas ligações à Freguesia de Alcáçovas.

2 - O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, em junho, e extraordinariamente sempre que se justifique.

3 - Os membros do Conselho do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa são nomeados pela Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente da Junta, para um mandato de dois anos, coincidente com cada mandato autárquico.

4 - Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por três mandatos consecutivos.

5 - Os membros do Conselho não são remunerados.

6 - O Conselho do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa é apoiado pelos Serviços da Junta de Freguesia, que devem assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo o secretariado das suas reuniões.

Artigo 5.º

Competências do Conselho do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa

1 - O Conselho do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa é o órgão consultivo da Junta de Freguesia para efeitos de atribuição do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa.

2 - Compete ao Conselho do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa:

a) Receber a proposta de atribuição do prémio e emitir parecer prévio não vinculativo fundamentado;

b) Pronunciar-se sobre a perda do direito ao uso de Medalha.

Artigo 6.º

Atribuição

1 - A atribuição do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa depende de deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia, por proposta do Presidente ou de um Vogal, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente pela Assembleia da Freguesia, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto no caso de o galardoado ser pessoa singular.

2 - A atribuição do prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão de Honra da Freguesia de Alcáçovas, Viana do Alentejo", cabendo às entidades coletivas o de «Benemérita da Freguesia de Alcáçovas, Viana do Alentejo".

3 - O prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa será entregue em cerimónia solene, realizada no dia da Freguesia, a 17 de agosto.

Artigo 7.º

Configuração da Medalha

1 - A medalha referente ao prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa serão circulares com cerca de 4 cm a 8 cm de diâmetro e de prata dourada.

2 - Na medalha deve constar: na parte superior, o brasão da Freguesia de Alcáçovas com a inscrição "Freguesia de Alcáçovas - Município de Viana do Alentejo" em alto-relevo; no verso, em campo circundado deverá constar a legenda indicativa da condecoração atribuída ("Prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa") em alto-relevo, assim como a gravação do nome da personalidade ou da instituição galardoada e a data da sua atribuição.

3 - O estojo da medalha são de modelo simples, de vão único com o brasão da Freguesia de Alcáçovas na tampa.

4 - Quando forem distinguidas instituições que possuam estandarte, será atribuída juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira da Freguesia.

Artigo 8.º

Registo

1 - O registo dos agraciados com prémio Dr. Adriano Ayres Trigo de Sousa será feito pelos Serviços da Junta de Freguesia, a qual arquivará uma cópia digital do despacho de atribuição, e promoverá a publicação no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcáçovas.

2 - O registo dos agraciados deve ser tornado público, com o fundamento das mesmas, no sítio da internet da Freguesia de Alcáçovas.

Artigo 9.º

Publicação

O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcáçovas, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

316630397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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