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Regulamento 832/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Texto do documento

Regulamento 832/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Emanuel Frias Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Água de Alto, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 11/04/2023, e na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 24/04/2023.

O presente regulamento pode ser consultado na secretaria da Junta de Junta de Freguesia, no horário do expediente da mesma.

24 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Água de Alto, Emanuel Frias Santos.

Regulamento de Incentivo à Natalidade a Apoio à Família da Freguesia de Água de Alto

A - Considerando a crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de ação social, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, à fixação da população.

B - Considerando que, na última década, a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante.

C - Considerando que o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas no desenvolvimento local.

D - Considerando não terem sido tomada medidas concretas e relevantes de âmbito nacional que invertam ou atenuem a situação.

E - Considerando que, por isso mesmo, urge adotar medidas locais.

F - Considerando ainda a necessidade de apoiar a família, nomeadamente no que refere à educação dos mais novos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea t) do n.º 1 artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Freguesia de Água de Alto aprova a presente proposta de regulamento.

CAPÍTULO I

Disposição Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Água de Alto, do Concelho de Vila Franca do Campo e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Freguesia de Água de Alto e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que, comprovadamente tiver a guarda da criança.

2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:

a) O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia de Água de Alto há mais de dois anos;

b) A criança deve estar registada como natural da Freguesia de Água de Alto, Concelho de Vila Franca do Campo;

c) O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.

d) O não cumprimento da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º não invalida a atribuição do apoio, desde que a criança seja residente na Freguesia de Água de Alto e o facto desse incumprimento, seja devidamente justificado pelo requerente.

CAPÍTULO II

Apoio a Conceder

Artigo 4.º

Modalidade de apoio

O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.

Artigo 5.º

Incentivo à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.

3 - O valor do subsídio a atribuir é de 150 (euro) (cento e cinquenta euros) pelo nascimento de cada filho.

CAPÍTULO III

Das Candidaturas

Artigo 6.º

Candidatura

A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Freguesia de Água de Alto:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Documento de Identificação dos requerentes;

c) Fotocópia dos cartões de eleitor dos requerentes ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontram recenseados na Freguesia;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando que residem há mais de dois anos na freguesia;

e) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

f) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo de registo.

Artigo 7.º

Prazo de Candidatura

A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data de nascimento.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Água de Alto.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 9.º

Fiscalização

1 - A Junta de Freguesia de Água de Alto pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - Fica estabelecida a obrigatoriedade do requerente apresentar na sede da Junta de Freguesia, cópia dos recibos das compras efetuadas, contendo o NIF da criança, equivalente ao apoio atribuído.

3 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 10.º

Omissões do regulamento

Os caos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte após a sua publicação no Diário da República.

316649465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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