A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 832/2023, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Texto do documento

Regulamento 832/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Emanuel Frias Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Água de Alto, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, foi aprovado na sua atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 11/04/2023, e na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 24/04/2023.

O presente regulamento pode ser consultado na secretaria da Junta de Junta de Freguesia, no horário do expediente da mesma.

24 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Água de Alto, Emanuel Frias Santos.

Regulamento de Incentivo à Natalidade a Apoio à Família da Freguesia de Água de Alto

A - Considerando a crescente intervenção das autarquias, no âmbito das políticas de ação social, com vista, por um lado, à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, à fixação da população.

B - Considerando que, na última década, a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante.

C - Considerando que o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas no desenvolvimento local.

D - Considerando não terem sido tomada medidas concretas e relevantes de âmbito nacional que invertam ou atenuem a situação.

E - Considerando que, por isso mesmo, urge adotar medidas locais.

F - Considerando ainda a necessidade de apoiar a família, nomeadamente no que refere à educação dos mais novos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea t) do n.º 1 artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Freguesia de Água de Alto aprova a presente proposta de regulamento.

CAPÍTULO I

Disposição Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Água de Alto, do Concelho de Vila Franca do Campo e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da Freguesia de Água de Alto e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que, comprovadamente tiver a guarda da criança.

2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:

a) O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia de Água de Alto há mais de dois anos;

b) A criança deve estar registada como natural da Freguesia de Água de Alto, Concelho de Vila Franca do Campo;

c) O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.

d) O não cumprimento da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º não invalida a atribuição do apoio, desde que a criança seja residente na Freguesia de Água de Alto e o facto desse incumprimento, seja devidamente justificado pelo requerente.

CAPÍTULO II

Apoio a Conceder

Artigo 4.º

Modalidade de apoio

O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.

Artigo 5.º

Incentivo à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.

2 - Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.

3 - O valor do subsídio a atribuir é de 150 (euro) (cento e cinquenta euros) pelo nascimento de cada filho.

CAPÍTULO III

Das Candidaturas

Artigo 6.º

Candidatura

A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Freguesia de Água de Alto:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Documento de Identificação dos requerentes;

c) Fotocópia dos cartões de eleitor dos requerentes ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontram recenseados na Freguesia;

d) Certidão da Junta de Freguesia atestando que residem há mais de dois anos na freguesia;

e) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

f) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo de registo.

Artigo 7.º

Prazo de Candidatura

A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data de nascimento.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Água de Alto.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 9.º

Fiscalização

1 - A Junta de Freguesia de Água de Alto pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.

2 - Fica estabelecida a obrigatoriedade do requerente apresentar na sede da Junta de Freguesia, cópia dos recibos das compras efetuadas, contendo o NIF da criança, equivalente ao apoio atribuído.

3 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.

Artigo 10.º

Omissões do regulamento

Os caos omissos serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte após a sua publicação no Diário da República.

316649465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda