Aviso 14328/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 14328/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnico superior.
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior
Torna-se público que nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado celebrados na carreira/categoria de Técnico Superior de Bruno Miguel Martins Cabral e de Maria Miguel Lages de Castro Martins.
19 de junho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º
316625107
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnico superior.
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior
Torna-se público que nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado celebrados na carreira/categoria de Técnico Superior de Bruno Miguel Martins Cabral e de Maria Miguel Lages de Castro Martins.
19 de junho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º
316625107
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427389.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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