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Aviso 14304/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área de direito)

Texto do documento

Aviso 14304/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área de direito).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área Direito)

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131 de 8 julho 2022 (Aviso 13652/2022), a qual foi homologada por meu despacho de 28 de junho de 2023, se encontra afixada em local visível e público nestes serviços no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município, em http://www.cm-salvaterrademagos.pt.

28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

316621487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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