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Aviso 14290/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Praia de Mira

Texto do documento

Aviso 14290/2023

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Praia de Mira.

Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Praia de Mira

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, que a Assembleia Municipal, sessão ordinária de 28 de abril de 2023, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal de Mira, 14 de abril de 2023, relativa à aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Praia de Mira, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação, que lhe confere a Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que os elementos constantes da proposta da delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do município (www.cmmira.pt).

27 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

316617956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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