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Aviso (extrato) 14272/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14272/2023

Sumário: Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana.

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 12 de junho de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento da 1.º alteração do Plano de Pormenor da Lejana, estabelecido inicialmente pelo Aviso 14434/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho de 2022, por mais 12 meses contados a partir do dia 28 de junho de 2023.

15 de junho de 2023. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias, arq.ª

Deliberação

Em reunião ordinária pública, realizada em 12 de junho de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, prorrogar o prazo do procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana, por mais 12 meses contados a partir do dia 28-06-2023, até ao dia 28-06-2024, determinando ainda a publicação no Diário da República e divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e na respectiva página da internet do município.

Paços do Município, 12 de junho de 2023. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias, arq.ª

616596012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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