Aviso (extrato) 14272/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município de Faro
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 14272/2023
Sumário: Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana.
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 12 de junho de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento da 1.º alteração do Plano de Pormenor da Lejana, estabelecido inicialmente pelo Aviso 14434/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho de 2022, por mais 12 meses contados a partir do dia 28 de junho de 2023.
15 de junho de 2023. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias, arq.ª
Deliberação
Em reunião ordinária pública, realizada em 12 de junho de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, prorrogar o prazo do procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana, por mais 12 meses contados a partir do dia 28-06-2023, até ao dia 28-06-2024, determinando ainda a publicação no Diário da República e divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e na respectiva página da internet do município.
Paços do Município, 12 de junho de 2023. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias, arq.ª
616596012
Sumário: Prorrogação do prazo da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana.
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 12 de junho de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento da 1.º alteração do Plano de Pormenor da Lejana, estabelecido inicialmente pelo Aviso 14434/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, de 21 de julho de 2022, por mais 12 meses contados a partir do dia 28 de junho de 2023.
15 de junho de 2023. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias, arq.ª
Deliberação
Em reunião ordinária pública, realizada em 12 de junho de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, prorrogar o prazo do procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Lejana, por mais 12 meses contados a partir do dia 28-06-2023, até ao dia 28-06-2024, determinando ainda a publicação no Diário da República e divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e na respectiva página da internet do município.
Paços do Município, 12 de junho de 2023. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias, arq.ª
616596012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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